Renovar a casa é um desafio que exige organização e atenção a vários aspetos. Do planeamento inicial às regras legais, passando pelos apoios disponíveis, conhecer o que está em causa pode evitar dores de cabeça e garantir que as obras em casa decorrem sem imprevistos.
Planeamento é essencial
Segundo a DECO PROTeste, renovar a casa exige um plano por fases, com objetivos, prioridades e calendarização, evitando imprevistos e custos adicionais.
Contratos e empreiteiros habilitados
Para obras de valor superior a 20.000€ é obrigatório contrato escrito, por força do art. 26.º da Lei n.º 41/2015. O contrato deve identificar as partes, o objeto, o valor, o prazo e os alvarás ou certificados das empresas intervenientes. A classe 1 dos alvarás é de 200.000€, pelo que o limiar de 10% é 20.000€.
É igualmente recomendável contratar apenas empresas com alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, ao abrigo da Lei n.º 41/2015. A Lei n.º 31/2009 aplica‑se aos técnicos de projeto, direção e fiscalização de obra.
Quando é preciso licença, comunicação ou nada
De acordo com o RJUE, há três situações: licenciamento, comunicação prévia e isenção. Estão sujeitas a licença várias operações, incluindo obras de construção, alteração exterior ou ampliação em certos contextos. A comunicação prévia aplica‑se, entre outras, a obras de construção ou alteração em área abrangida por plano nos termos legais. São isentas as obras interiores que não afetem estrutura, cérceas, forma de fachadas ou telhados, e as obras de escassa relevância urbanística.
Entre as obras de escassa relevância urbanística incluem‑se a instalação de painéis solares que não excedam a área de cobertura nem a cércea do edifício em mais de 1 m, assim como a substituição de materiais de cobertura por outros com acabamento idêntico que melhorem a eficiência energética.
O fecho de varandas altera a fachada e carece sempre de controlo prévio; pode ser licenciamento ou comunicação prévia consoante o município e o enquadramento urbanístico. As piscinas podem, em certos casos, enquadrar‑se como equipamento lúdico de escassa relevância, mas muitos municípios exigem comunicação ou licença. Confirme sempre com a sua câmara.
Ocupação da via pública e gestão de entulho
Quando a obra exige contentores, tapumes ou depósitos na via pública, a licença pode ser englobada no pedido de licenciamento ou comunicação. No final, o dono da obra deve remover entulhos, limpar a área e reparar estragos causados em infraestruturas públicas.
Coimas que podem chegar a 200.000€
Executar obras sem o procedimento devido, prosseguir obras embargadas, ocupar edifícios sem autorização de utilização ou não remover entulhos são contraordenações. O art. 98.º do RJUE prevê coimas até 200.000€ para pessoas singulares e até 450.000€ para pessoas coletivas, com agravamentos em certos casos.
Ruído e horários permitidos
Para obras no interior de edifícios, o Regulamento Geral do Ruído permite trabalhos em dias úteis, entre as 8 h e as 20 h, obrigando a afixar a duração prevista e, quando possível, os períodos de maior ruído.
Atividades ruidosas temporárias no exterior são proibidas perto de habitação entre as 20 h e as 8 h, salvo licença especial de ruído emitida pelo município.
Benefícios fiscais
As empreitadas de reabilitação urbana podem beneficiar de IVA a 6%, quando preenchidos os requisitos da verba 2.23 da Lista I do CIVA, conjugada com o art. 18.º, n.º 1, al. a). Para imóveis classificados como monumento nacional ou individualmente classificados de interesse público ou municipal, existe isenção de IMI ao abrigo do art. 44.º, n.º 1, al. n) do EBF.
Apoios do Estado
Tal como refere a DECO PROTeste, o programa Edifícios Mais Sustentáveis (PRR) encerrou recentemente, mas persistem outras medidas, como o Vale Eficiência para famílias vulneráveis. Antes de iniciar, verifique avisos em vigor no Fundo Ambiental.
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