A primeira sessão de um julgamento no Tribunal Judicial de Leiria ficou marcada, esta quarta-feira, 28 de outubro, pela confissão de quatro condutores. Admitiram ter declarado falsamente a perda das cartas de condução para continuarem ao volante, afirmando que seguiram instruções de um advogado também arguido no processo.
Segundo a agência Lusa, os quatro fizeram uma “confissão integral e sem reservas” perante o coletivo de juízas. O advogado faltou à audiência.
Duplicados eram entregues ao processo judicial
De acordo com a acusação, descrita numa notícia da Lusa reproduzida no portal do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, os condutores pediam duplicados ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), alegando um extravio que não tinha ocorrido.
O duplicado seria entregue para cumprimento da proibição de conduzir. Os automobilistas conservariam o documento original, que poderiam apresentar numa fiscalização durante esse período.
O Ministério Público sustenta que o advogado organizou este procedimento para permitir que clientes fiscalizados por condução sob o efeito de álcool continuassem a conduzir.
Condutor telefonou ao advogado ao ler aviso no formulário
Um dos arguidos ouvidos relatou que, ao preencher o pedido no IMT, percebeu que declarar falsamente a perda da carta poderia implicar responsabilidade criminal.
Disse ter telefonado ao advogado para esclarecer a situação. “Deixou-me à vontade, que não havia problema”, afirmou. Questionado pela defesa do advogado arguido, confirmou que se deslocou sozinho ao IMT e preencheu o formulário.
Advogado responde por 33 crimes
O advogado, de 44 anos, responde por 33 crimes de falsificação de documento em coautoria com os restantes arguidos, maioritariamente residentes no concelho de Pombal. Está suspenso do exercício da advocacia como medida de coação.
A acusação resultou da reunião de 33 inquéritos. O Ministério Público atribui-lhe vantagens patrimoniais de 9.900 euros, cuja perda a favor do Estado pretende obter. Os 34 crimes de favorecimento pessoal inicialmente imputados prescreveram.
Ausência na audiência motivou críticas do Ministério Público
O advogado comunicou que estava no estrangeiro por razões familiares. O procurador considerou a justificação incompleta e propôs aguardar dois dias pela fundamentação e pelos documentos comprovativos.
Na falta de justificação, o Ministério Público requereu a aplicação de uma multa processual. A notícia não refere uma decisão do tribunal sobre esse pedido.
















