Um grupo de 430 advogados contesta a atuação da PSP nos protestos pela habitação e apela aos agentes para recusarem ordens que os signatários consideram ilegítimas. Os profissionais defendem que estão em causa direitos fundamentais dos manifestantes.
A carta aberta, divulgada pela RTP em 27 de outubro, aborda as intervenções no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto.
Tendas fazem parte da mensagem do protesto
Para os subscritores, as tendas e a pernoita desempenham “um papel simbólico indispensável” numa manifestação contra a falta de habitação. Nesta interpretação, as acampadas não devem ser tratadas como acampamentos sujeitos a autorização municipal.
Os advogados consideram ilegítimas as ordens de dispersão e criticam o recurso à força contra participantes que descrevem como pacíficos. Defendem também que os manifestantes podem invocar o direito de resistência.
Em que condições pode um polícia recusar uma ordem?
A carta invoca o artigo 271.º da Constituição para sustentar a recusa de ordens pelos agentes.
O n.º 3 desse artigo estabelece uma condição concreta: o dever de obediência cessa quando o cumprimento de uma ordem implique a prática de um crime. É esta a previsão constitucional invocada pelos signatários, cuja avaliação da atuação policial constitui a posição jurídica expressa na carta.
A Constituição determina ainda, no artigo 272.º, que as medidas policiais devem estar previstas na lei e limitar-se ao estritamente necessário. O artigo 45.º garante o direito de reunião pacífica e sem armas, mesmo em espaços públicos, sem necessidade de autorização.
PSP invoca ocupação irregular do espaço público
A polícia apresentou uma justificação diferente no comunicado de 25 de outubro. Segundo a PSP, a operação procurou assegurar a “reposição da legalidade na ocupação de espaços públicos”, perante estruturas instaladas sem a autorização que considera necessária.
A força de segurança reconheceu que as manifestações tinham sido previamente comunicadas. Sustentou, contudo, que essa comunicação não dispensava o cumprimento das regras sobre horários e utilização do espaço público.
A PSP afirmou ter privilegiado o diálogo e avançado depois de esgotadas as tentativas de remoção voluntária das estruturas. No balanço divulgado nessa manhã, contabilizou 31 detenções por desobediência (25 em Lisboa e seis no Porto) e 11 feridos, incluindo três polícias e oito civis.
Segundo o mesmo comunicado, as polícias municipais retiraram 171 estruturas de acampamento nas duas cidades.
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