As regras de entrada em território português incluem vários critérios relacionados com segurança, documentação e saúde pública. Em determinadas situações, as autoridades podem impedir a entrada de cidadãos estrangeiros quando estejam preenchidos fundamentos legais associados à sua permanência no país.
Entre os motivos previstos na lei portuguesa está a possibilidade de recusa de entrada por razões de saúde pública. De acordo com a Fundação Francisco Manuel dos Santos e com o artigo 32.º da Lei n.º 23/2007, esta medida aplica-se sobretudo a casos ligados a doenças com potencial epidémico definidas nos instrumentos da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como a outras doenças infeciosas ou parasitárias contagiosas abrangidas por medidas de proteção em território nacional.
Quando é que a entrada pode ser recusada
A legislação prevê que Portugal possa recusar a entrada de cidadãos estrangeiros que representem perigo ou grave ameaça para a ordem pública, a segurança nacional ou a saúde pública. Segundo a mesma fonte, essa decisão também pode abranger situações relacionadas com sistemas de sinalização e controlo de fronteiras.
Além das questões sanitárias, podem ainda existir recusas de entrada quando a pessoa está indicada para esse efeito no Sistema de Informação Schengen ou no Sistema Integrado de Informações da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
Doenças que podem justificar a decisão
A recusa baseada em saúde pública não pode ser aplicada de forma genérica. Conforme resulta da Lei n.º 23/2007, apenas determinadas doenças podem justificar essa medida, nomeadamente as definidas nos instrumentos aplicáveis da OMS como tendo potencial epidémico.
Também podem entrar nesta categoria outras doenças contagiosas, infeciosas ou parasitárias que estejam abrangidas por medidas de proteção em território nacional. No caso de cidadãos de outros Estados-membros da UE, a Lei n.º 37/2006 prevê um critério semelhante, limitado a doenças com potencial epidémico ou a outras doenças sujeitas a disposições de proteção aplicáveis aos cidadãos nacionais.
Exames médicos previstos na lei
Em algumas situações, os cidadãos estrangeiros podem ser chamados a realizar exames médicos para confirmar que não apresentam nenhuma das doenças abrangidas pelas regras sanitárias.
Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos, esses exames podem incluir análises complementares e outras medidas consideradas adequadas pelas autoridades competentes. No regime aplicável a cidadãos da UE, a Lei n.º 37/2006 prevê que o exame médico seja gratuito, dependa de indícios graves, seja feito no prazo de três meses após a entrada e não tenha caráter de rotina.
Quem pode ser sujeito a controlo
As regras abrangem nacionais de países terceiros e, com limites próprios, cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia. No primeiro caso, o enquadramento principal está na Lei n.º 23/2007. No segundo, aplica-se sobretudo a Lei n.º 37/2006, que regula a livre circulação e residência de cidadãos da União Europeia e dos seus familiares.
Ainda assim, a legislação europeia estabelece limites claros quanto à aplicação destas medidas, sobretudo no caso de cidadãos da União, que beneficiam de um regime reforçado de livre circulação.
O que acontece após a entrada em Portugal
Mesmo quando uma pessoa desenvolve uma doença depois de entrar em território português, isso não significa automaticamente que possa ser afastada do país.
No caso de cidadãos provenientes de outro Estado-membro da UE, a Lei n.º 37/2006 determina que a ocorrência de doença depois de decorridos três meses desde a entrada em Portugal não constitui justificação para o afastamento do território.
Ligação às regras europeias
Portugal segue normas enquadradas pela legislação europeia e por mecanismos de cooperação em matéria de fronteiras e circulação de pessoas.
A Fundação Francisco Manuel dos Santos refere que estas medidas estão ligadas não apenas à proteção sanitária, mas também à articulação entre os vários Estados europeus no controlo migratório e na prevenção de riscos de saúde pública.
Saúde pública e circulação de pessoas
A saúde pública é uma das razões expressamente previstas na lei para limitar, em casos específicos, a entrada ou a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
A legislação portuguesa prevê mecanismos próprios para responder a situações consideradas de risco, mantendo ao mesmo tempo critérios definidos para evitar decisões arbitrárias relacionadas com doenças contagiosas.
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