Uma trabalhadora do Pingo Doce conseguiu uma decisão judicial favorável depois de ter sido penalizada por faltas relacionadas com a morte de um familiar. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, o CESP, o tribunal determinou que a empresa reconhecesse as ausências como justificadas e corrigisse as consequências que estas tiveram na remuneração da funcionária.
De acordo com o CESP, o Pingo Doce terá de devolver o dinheiro descontado, pagar os prémios que tinham sido retirados e atribuir o aumento salarial anteriormente negado à trabalhadora. O sindicato considera que esta foi prejudicada devido à forma como a empresa contabilizou as faltas por falecimento de um familiar.
O que diz o Código do Trabalho
De salientar que o artigo 251.º do Código do Trabalho prevê até 20 dias consecutivos de ausência justificada pelo falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa que viva em união de facto ou economia comum, de filho ou de enteado.
A lei estabelece ainda cinco dias consecutivos pelo falecimento de determinados parentes ou afins no primeiro grau da linha reta e dois dias consecutivos pela morte de outro parente ou afim na linha reta ou no segundo grau da linha colateral. É neste último grupo que se encontram, por exemplo, irmãos, avós e netos, dependendo da relação concreta.
Estas faltas são justificadas e, em regra, não determinam perda de retribuição ou de outros direitos laborais. O trabalhador deve, contudo, comunicar a ausência logo que possível, podendo o empregador pedir prova do motivo invocado.
Contagem dos dias exige uma ressalva
O CESP afirmou que a sentença confirmou que os dias de luto tinham de corresponder a dias de trabalho e não podiam ser descontados em dias de folga, descanso ou feriados. Esta formulação, porém, não deve ser apresentada como a regra geral atualmente seguida pelos tribunais portugueses.
Num acórdão de 25 de junho de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a expressão “dias consecutivos”, utilizada no artigo 251.º do Código do Trabalho, se refere a dias seguidos de calendário. Segundo este entendimento, a contagem inclui dias úteis, fins de semana, feriados e outros dias em que o trabalhador não estivesse escalado para trabalhar. A mesma orientação voltou a ser seguida pelo Supremo em novembro de 2025.
Sindicato considera decisão uma “vitória fundamental”
O CESP classificou o desfecho como uma “vitória fundamental” e afirmou que “valeu mesmo a pena lutar” pelos direitos da trabalhadora. A estrutura sindical apelou ainda a outros funcionários do Pingo Doce que considerem ter sido prejudicados durante períodos de luto para que procurem apoio e permitam avaliar cada situação.
A informação divulgada não inclui uma posição do Pingo Doce sobre o processo. O que está publicamente confirmado através do sindicato é que a decisão determinou a reposição dos valores e direitos retirados à trabalhadora.
















