O reforço do Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode ter uma consequência inesperada para alguns ascendentes de funcionários públicos: a perda da qualidade de beneficiário familiar da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE). O problema resulta do cruzamento entre uma prestação destinada a apoiar idosos com baixos rendimentos e uma regra que impede o acesso quando os rendimentos mensais atingem determinado limite.
Limite da ADSE é de 552 euros em 2026
O acesso dos ascendentes está previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 118/83. Um ascendente só pode ser beneficiário familiar se os seus rendimentos próprios mensais forem inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida.
Como o salário mínimo no continente foi fixado em 920 euros para este ano pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, o limite corresponde atualmente a 552 euros.
No caso de um casal de ascendentes, a lei utiliza como limite o valor total da remuneração mínima mensal, ou seja, 920 euros mensais no continente. Alcançar o respetivo limite, e não apenas ultrapassá-lo, é suficiente para deixar de cumprir o requisito.
CSI pode ser contado como rendimento próprio
A legislação da ADSE utiliza uma definição muito abrangente. Considera rendimentos próprios os “proventos de qualquer espécie”, mencionando expressamente retribuições, rendas, pensões e prestações equivalentes que contribuam para a economia do ascendente ou do agregado familiar.
Embora o diploma não mencione o CSI pelo nome, a prestação tem natureza monetária, é paga regularmente e aumenta os recursos disponíveis do beneficiário. É com base nesta definição que a ADSE tem incluído o complemento no apuramento dos rendimentos, conforme aconteceu nos casos noticiados.
Quando a soma da pensão, do CSI e de outros rendimentos atinge os 552 euros mensais, um ascendente isolado deixa de preencher esta condição. O artigo 18.º do mesmo diploma permite a perda da qualidade de beneficiário quando deixam de estar reunidos os requisitos do artigo 10.º.
Valor máximo do CSI subiu para 670 euros
Para este ano, o valor de referência anual do CSI para uma pessoa isolada é de 8.040 euros, equivalente a 670 euros por mês. Este é um valor de referência e também o máximo mensal possível, não o montante automaticamente entregue a todos os beneficiários.
Segundo o guia oficial da Segurança Social, o complemento corresponde, em regra, a um duodécimo da diferença entre o valor de referência anual e os rendimentos apurados.
O reforço permitiu aumentar o apoio recebido por muitos idosos, mas também tornou mais provável o choque com o limite da ADSE. Em 2025, o valor de referência mensal era de 630 euros; desde janeiro, passou para 670 euros.
Número de beneficiários do CSI continua a crescer
A eliminação dos rendimentos dos filhos na atribuição e reavaliação do CSI entrou em vigor em 2024. Esta mudança decorreu do Decreto-Lei n.º 35/2024 e tornou o apoio acessível a mais idosos, independentemente da situação financeira dos descendentes.
De acordo com informação publicada pelo Governo, o CSI passou de cerca de 140 mil beneficiários em abril de 2024 para 245,5 mil em junho deste ano.
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