Mais de um milhão de alunos regressaram esta semana às aulas, mas a novidade não é só para os estudantes. Muitos pais desconhecem que o Código do Trabalho lhes dá um direito específico para poderem ir à escola dos filhos durante o horário laboral, sem penalização.
O que diz a lei
De acordo com o Código do Trabalho, artigo 249.º, n.º 3, os pais trabalhadores têm o direito a faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho menor, para se deslocarem ao estabelecimento de ensino e acompanharem a vida escolar. Trata-se de uma medida pensada para facilitar a comunicação entre família e escola, sem que os pais sejam prejudicados no trabalho.
Além desta norma, existem outras faltas consideradas justificadas. O diploma inclui, por exemplo, os 15 dias consecutivos atribuídos por altura do casamento (artigo 249.º, n.º 2, alínea a)), as ausências motivadas por falecimento de cônjuge ou parente próximo (artigo 251.º), a prestação de provas em estabelecimentos de ensino (artigo 91.º) e ainda as situações de doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais (artigo 249.º, n.º 2, alínea d)).
Assistência a familiares
Outro ponto relevante da lei prende-se com a possibilidade de faltar para prestar assistência a familiares. O artigo 252.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador pode ausentar-se até 15 dias por ano para apoiar, em caso de doença ou acidente, o cônjuge, a pessoa em união de facto, ascendentes, descendentes ou parentes até ao segundo grau da linha colateral.
Segundo o mesmo artigo, este direito é também garantido ao cuidador informal não principal, nos termos definidos pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, quando a pessoa de quem cuida necessite de acompanhamento urgente.
Quando a falta é justificada
As faltas justificadas são as previstas na lei (artigo 249.º), mas também aquelas autorizadas pelo empregador ou classificadas como tal em legislação específica. Já as injustificadas podem implicar perda de retribuição (artigo 255.º) ou outras consequências disciplinares.
Juristas especializados em direito laboral recordam, em declarações ao jornal Notícias ao Minuto, que estes direitos procuram equilibrar a vida profissional com as responsabilidades familiares.
A presença dos pais na escola é vista como parte integrante da educação, e a lei procura acomodar essa necessidade.
O essencial a reter
Se é pai ou mãe, pode faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho menor, para reuniões ou contactos na escola, conforme previsto no artigo 249.º, n.º 3, do Código do Trabalho.
Este é um direito legalmente protegido e que se junta a outras situações em que as faltas são justificadas, desde acontecimentos familiares a emergências de saúde.
Num ano letivo que agora começa, conhecer estas regras é a melhor forma de estar presente na vida escolar dos filhos sem receio de penalizações no trabalho.
















