Encontrar no extrato uma compra com cartão que não autorizou exige uma comunicação imediata ao banco. O aviso permite contestar a operação e desencadear medidas para impedir novas utilizações indevidas.
O Banco de Portugal explica que estas situações devem ser comunicadas “sem atraso injustificado”. A rapidez do contacto pode influenciar a responsabilidade por pagamentos realizados posteriormente.
Contacte o banco e conteste o pagamento
Utilize os contactos oficiais da instituição, disponíveis na aplicação, no site ou no verso do cartão. Identifique a operação pela data, pelo montante e pelo nome do comerciante apresentado no extrato.
Se suspeitar que os dados foram comprometidos, peça o bloqueio do cartão. Guarde o comprovativo da comunicação, a referência do processo e os documentos relacionados com o movimento. Perante indícios de fraude, pode também apresentar queixa às autoridades.
Em regra, existe um prazo máximo de 13 meses após a data do débito para comunicar a operação. Esse limite não permite adiar o aviso: deve contactar a instituição logo que tenha conhecimento do pagamento não autorizado.
O reembolso tem um prazo definido
Segundo o Banco de Portugal, a instituição deve reembolsar o montante imediatamente e, no máximo, até ao final do primeiro dia útil seguinte àquele em que teve conhecimento da operação ou recebeu a comunicação do cliente. O reembolso pode ser provisório.
Existe uma exceção: o banco pode afastar esse prazo se tiver motivos razoáveis para suspeitar de atuação fraudulenta do próprio cliente e comunicar essas suspeitas, por escrito e dentro do mesmo prazo, às autoridades judiciárias.
Em que situações pode suportar perdas?
Nos casos legalmente previstos de perda, furto, roubo ou apropriação abusiva do cartão, o titular pode ter de suportar perdas até 50 euros, relativamente a operações anteriores à comunicação ao banco.
Essa responsabilidade não é automática. Por exemplo, a lei afasta-a quando a perda ou apropriação abusiva não pudesse ter sido detetada antes do pagamento. Em contrapartida, fraude do titular, incumprimento deliberado dos seus deveres ou negligência grosseira podem levar à responsabilidade por valores superiores.
Depois de comunicar a situação ao emitente, o titular deixa, em regra, de responder por utilizações não autorizadas posteriores, salvo atuação fraudulenta da sua parte.
O registo da operação não resolve tudo
O simples registo da utilização do cartão não prova automaticamente que o titular autorizou o pagamento ou agiu com negligência grosseira. A legislação exige que o prestador apresente elementos que sustentem uma eventual alegação de fraude, dolo ou negligência grosseira do cliente.
















