A Fidelidade considera excessivos os valores de indemnização exigidos pela família de uma das vítimas mortais do acidente do Elevador da Glória e argumenta que o sofrimento da vítima antes de morrer terá durado pouco tempo. A seguradora sustenta ainda que o risco de um acidente não podia ser considerado totalmente imprevisível, numa posição que está a provocar contestação por parte dos familiares.
Em causa está o descarrilamento do Elevador da Glória, em Lisboa, ocorrido a 3 de setembro de 2025, que provocou 16 mortos e 24 feridos. Segundo a RTP, a seguradora da Carris está a contestar o pedido apresentado pela família de uma das vítimas, num processo que corre no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. A família reclama uma indemnização global de 1,05 milhões de euros.
Seguradora considera que o sofrimento antes da morte foi reduzido
Um dos argumentos apresentados pela Fidelidade está relacionado com o período de sofrimento vivido pela vítima antes da morte. A companhia considera que esse intervalo foi reduzido, circunstância que invoca na contestação aos montantes reclamados. No entanto, esta avaliação corresponde à posição da seguradora e não a uma conclusão judicial sobre o sofrimento efetivamente vivido pela vítima.
A indemnização solicitada pela família abrange diferentes tipos de danos, que devem ser analisados separadamente. Entre eles encontram-se a compensação pela perda do direito à vida, os danos não patrimoniais sofridos pela própria vítima e pelos seus familiares, bem como eventuais prejuízos patrimoniais futuros. A duração do sofrimento antes da morte é um dos elementos que podem ser considerados na avaliação dos danos sofridos pela vítima, mas não determina, por si só, o valor global da compensação.
Fidelidade considera excessivo pedido de 125.000 euros
O jornal Correio da Manhã também escreve que a família exige 125.000 euros especificamente pela perda do direito à vida. A Fidelidade considera este montante “manifestamente excessivo”, argumentando que os tribunais portugueses têm atribuído compensações entre 50.000 e 90.000 euros em situações semelhantes. A companhia afirma que apresentou anteriormente uma proposta baseada nos valores habitualmente reconhecidos pela jurisprudência nacional, mas que esta não foi aceite pelos familiares.
Contactada pelo ECO, a seguradora esclareceu que não divulga documentos de processos judiciais em curso, mas explicou que procura seguir critérios semelhantes na avaliação de situações comparáveis. A Fidelidade sublinhou que essa abordagem não constitui um juízo sobre o valor de uma vida humana nem diminui a dimensão da perda sofrida pelos familiares. A referência aos 125.000 euros corresponde, por isso, apenas a uma das parcelas incluídas no pedido global de 1,05 milhões de euros.
Companhia argumenta que acidente não era totalmente imprevisível
Outro ponto da contestação está relacionado com a segurança do Elevador da Glória antes da tragédia. A Fidelidade sustenta que o ascensor não podia ser considerado um meio de transporte altamente confiável, invocando a ocorrência de incidentes anteriores, desde 2018. Na perspetiva da companhia, estes antecedentes impediriam que a possibilidade de um acidente fosse considerada completamente inesperada.
A posição causou surpresa à família de Ana Paula Lopes, trabalhadora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que morreu no descarrilamento. Em declarações à agência Lusa, o advogado Nuno Pinto Coelho de Faria manifestou “perplexidade” perante a argumentação da seguradora, considerando que as afirmações sobre a falta de fiabilidade do equipamento podem assumir relevância no apuramento de responsabilidades. A família não aceita que os argumentos apresentados justifiquem a redução da compensação reclamada.
Família e seguradora discordam sobre o processo judicial
A Fidelidade pretende que a ação de indemnização seja suspensa até à conclusão do inquérito criminal conduzido pelo Ministério Público. A companhia defende que o pedido seja apreciado no âmbito desse processo, procurando evitar a existência de decisões contraditórias relativamente aos mesmos acontecimentos.
Contudo, o advogado da família discorda desta posição e sustenta que o pedido de responsabilidade civil não depende necessariamente da conclusão da investigação criminal. Segundo a Lusa, o representante dos familiares considera que o objetivo da ação é obter uma compensação pela perda sofrida, independentemente de virem a ser identificadas responsabilidades criminais. A decisão sobre uma eventual suspensão da ação caberá ao tribunal.
Apenas quatro famílias tinham concluído as indemnizações
Mais de um ano depois do acidente, a situação indemnizatória das vítimas continua por resolver em vários casos. Segundo os dados divulgados pela Fidelidade em agosto, apenas quatro famílias das 16 vítimas mortais tinham chegado a acordo com a seguradora. Outros sete processos encontravam-se em negociação, enquanto um seguia a via judicial e outro estava a ser tratado no âmbito de um acidente de trabalho.
A companhia revelou ainda que tinha suportado ou assumido aproximadamente 2,3 milhões de euros em despesas relacionadas com a tragédia, incluindo indemnizações, funerais, tratamentos médicos e outros encargos. A RTP voltou a referir, a 27 de outubro, que apenas quatro famílias tinham concluído os processos indemnizatórios. Entretanto, prossegue a investigação do Ministério Público, que deverá determinar a existência de eventuais responsabilidades criminais pelo acidente.
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