O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, introduzindo este ano um dia adicional face ao que tem sido habitual. A decisão consta de um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e aplica-se aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos.
A medida surge num ano em que o calendário favorece deslocações prolongadas durante o período festivo, uma vez que o dia 25 de dezembro calha a uma quinta-feira, fazendo com que o dia seguinte, 26, seja uma sexta-feira. É precisamente esta conjugação de datas que levou o executivo a alargar a tolerância de ponto também a esse dia, permitindo uma interrupção mais alargada da atividade em vários serviços públicos.
De acordo com o despacho, citado pela agência, o Governo justifica a decisão com o facto de ser “prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”. O documento sublinha que a tolerância de ponto pretende facilitar essas deslocações, sem comprometer o funcionamento essencial do Estado.
Quem beneficia da tolerância de ponto
Segundo o despacho, a tolerância de ponto aplica-se aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, tanto centrais como desconcentrados, bem como nos institutos públicos. A medida abrange, assim, uma parte significativa da Administração Pública, incluindo ministérios, direções-gerais e outros organismos dependentes do Estado.
De acordo com a mesma fonte, ficam excluídos os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante esse período. Entre estes incluem-se, por exemplo, serviços de emergência, forças de segurança, saúde e outros considerados essenciais.
O que acontece nos serviços que não podem parar
Para os serviços que têm de continuar a funcionar, o despacho estabelece um regime alternativo. Explica o documento que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço prestado, os dirigentes máximos dos organismos devem promover a dispensa equivalente do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a definir posteriormente.
Ou seja, mesmo nos casos em que não seja possível conceder tolerância de ponto nas datas indicadas, os trabalhadores deverão beneficiar de um período de compensação em momento oportuno, assegurando um tratamento equilibrado dentro da Administração Pública.
Um dia extra face a anos anteriores
Nos últimos anos, a tolerância de ponto no período do Natal e do Ano Novo tem incidido sobretudo nos dias 24 e 31 de dezembro. Em 2025, a inclusão do dia 26 representa um alargamento excecional, motivado pela forma como o calendário se organiza.
Segundo explica a Lusa, esta solução tem sido adotada pontualmente noutros anos em que o Natal calha a meio da semana, permitindo reduzir deslocações em dias consecutivos e aliviar a pressão sobre serviços públicos e infraestruturas de transporte.
Impacto esperado da decisão
A concessão de tolerância de ponto nestes três dias deverá traduzir-se no encerramento ou funcionamento reduzido de muitos serviços públicos, pelo que o Governo recomenda que cidadãos e empresas planeiem atempadamente contactos com a Administração Pública durante este período.
Ao mesmo tempo, a medida é vista como uma forma de conciliar a vida profissional e familiar dos trabalhadores do Estado, num período tradicionalmente marcado por deslocações e reuniões familiares.
A decisão insere-se numa prática recorrente dos sucessivos governos, que utilizam o instrumento da tolerância de ponto para ajustar o funcionamento da Administração Pública a períodos festivos, sem alterar o regime geral de feriados previsto na lei.
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