Comprar casa implica, na maioria dos casos, ter algum dinheiro disponível antes de recorrer ao crédito à habitação. Para realizar as contas, considerou-se uma poupança constante de 100 euros por mês e três preços de referência para uma casa: 200.000, 250.000 e 300.000 euros. Foram simuladas entradas de 10% e 20% do preço do imóvel, sem contabilizar juros sobre a poupança, inflação ou alterações futuras no preço das casas. Os cálculos são feitos, tendo como referência as regras do Banco de Portugal, para o rácio entre o empréstimo e o valor do imóvel. Dependendo do preço da casa e da entrada escolhida, o período pode ir de menos de 17 anos até 50 anos.
O exercício ganha relevância porque, para créditos destinados à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, a recomendação macroprudencial do Banco de Portugal estabelece, em regra, um limite máximo de 90% para o rácio entre o montante do empréstimo e o valor da habitação, conhecido como LTV. Isto significa que uma entrada de 10% pode servir como referência em determinadas situações, embora não seja garantido que esse seja o valor efetivamente necessário em todos os casos.
Quanto tem de poupar para dar entrada para uma casa?
As contas partem de um cenário simples: começa com zero euros e consegue reservar 100 euros todos os meses, ou 1.200 euros por ano. Não são considerados juros ou rendimentos obtidos com as poupanças, inflação, alterações no preço da casa ou aumentos no montante poupado ao longo dos anos. O objetivo é apenas mostrar quanto tempo seria necessário para acumular determinado capital ao ritmo de 100 euros mensais.
| Preço da casa | Entrada de 10% | Tempo a poupar 100€/mês | Entrada de 20% | Tempo a poupar 100€/mês |
|---|---|---|---|---|
| 200.000€ | 20.000€ | 16 anos e 8 meses | 40.000€ | 33 anos e 4 meses |
| 250.000€ | 25.000€ | 20 anos e 10 meses | 50.000€ | 41 anos e 8 meses |
| 300.000€ | 30.000€ | 25 anos | 60.000€ | 50 anos |
Os números mostram como uma diferença aparentemente pequena no preço da habitação se traduz em vários anos adicionais de poupança quando só é possível guardar 100 euros por mês. Também deixam evidente o impacto de passar de uma entrada de 10% para outra de 20%, uma vez que o montante a acumular duplica.
Casa de 200.000 euros: quanto tempo precisa de poupar?
Numa casa de 200.000 euros, uma entrada de 10% corresponde a 20.000 euros. A poupar 100 euros por mês, seriam necessários 200 meses para atingir esse valor, o equivalente a 16 anos e oito meses. Se a entrada pretendida fosse de 20%, seria necessário acumular 40.000 euros, fazendo o período aumentar para 33 anos e quatro meses.
Para colocar os números em perspetiva, ao fim de cinco anos teria acumulado 6.000 euros, aos dez anos teria 12.000 euros e aos 15 anos chegaria aos 18.000 euros. Mesmo para a entrada de 10% de uma casa de 200 mil euros, seria necessário continuar a poupar durante mais um ano e oito meses.
Casa de 250.000 euros exige mais de 20 anos com uma entrada de 10%
Subindo o preço da casa para 250.000 euros, os 10% correspondem a 25.000 euros. Com uma poupança constante de 100 euros mensais, seriam necessários 250 meses, ou 20 anos e dez meses, para conseguir esse montante. Para uma entrada de 20%, o objetivo passaria para 50.000 euros e o período de poupança aumentaria para 41 anos e oito meses.
Neste cenário, alguém que começasse a poupar aos 25 anos precisaria de chegar perto dos 46 anos para acumular os 25.000 euros, caso conseguisse guardar sempre exatamente 100 euros por mês. Para alcançar os 50.000 euros correspondentes a uma entrada de 20%, mantendo as mesmas condições, ultrapassaria os 66 anos.
Casa de 300.000 euros pode exigir até 50 anos de poupança
Para uma casa de 300.000 euros, uma entrada equivalente a 10% ascende a 30.000 euros. A 100 euros por mês, seriam necessários exatamente 300 meses, ou 25 anos de poupança. Se o objetivo fosse entregar 20% do preço, seriam necessários 60.000 euros, o que representa 600 meses ou 50 anos a guardar o mesmo montante.
A diferença entre os três preços torna-se clara: para juntar 10%, seriam necessários 16 anos e oito meses numa casa de 200 mil euros, 20 anos e dez meses numa de 250 mil e 25 anos numa de 300 mil. Tudo isto pressupõe que os preços permanecem inalterados durante todo esse período, algo que esta simulação não consegue prever.
Uma entrada de 10% para uma casa pode não chegar
Há uma ressalva particularmente importante nas contas. O limite de 90% definido pelo Banco de Portugal para habitação própria e permanente é calculado tendo por referência o menor valor entre o preço de aquisição e o valor de avaliação da casa. Assim, se comprar um imóvel por 250.000 euros, mas o banco o avaliar abaixo desse montante, os 25.000 euros correspondentes a 10% do preço podem não ser suficientes para concretizar a compra.
Além disso, os valores apresentados neste exercício dizem respeito exclusivamente ao dinheiro reservado para a entrada. A aquisição de uma casa pode envolver impostos, avaliação do imóvel, comissões e outros encargos associados ao crédito, pelo que o comprador poderá necessitar de ter uma quantia superior disponível. O Banco de Portugal lembra que existem comissões e despesas cobradas no início da operação, nomeadamente relacionadas com a análise do processo e a avaliação do imóvel.
A compra de imóveis está também sujeita às regras do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), com taxas que variam de acordo com fatores como o valor e a finalidade da habitação, sem prejuízo das isenções previstas na lei. Por isso, juntar exatamente 10% ou 20% do preço não significa necessariamente ter todo o dinheiro necessário para concluir a aquisição.
Alguns jovens podem comprar casa sem a entrada de 10%
Existe ainda uma exceção relevante para determinados compradores. A garantia pública destinada a jovens que cumpram as condições previstas pode permitir às instituições financiar entre 85% e 100% do valor da transação da primeira habitação própria e permanente. Neste regime, a garantia prestada pelo Estado pode chegar a 15% do valor da transação, reduzindo ou mesmo eliminando a necessidade daquela entrada inicial de 10%.
O regime continuava em vigor em 2026 e foi reforçado pelo Governo em abril, destinando-se a jovens até aos 35 anos que cumpram os restantes requisitos. Ainda assim, a garantia do Estado não significa aprovação automática do empréstimo: as instituições continuam a ter de avaliar a solvabilidade do cliente antes de conceder crédito.
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