A Justiça portuguesa pode estar prestes a ganhar novos instrumentos para travar atrasos processuais, com juízes a passarem a poder aplicar multas até 10.200 euros a comportamentos considerados dilatórios. A proposta de lei já deu entrada no Parlamento e introduz alterações relevantes na forma como os processos são conduzidos e sancionados.
Em causa estão práticas que, segundo o Governo, contribuem para o arrastamento excessivo de processos, sobretudo em casos complexos, e que o atual quadro legal não consegue dissuadir de forma eficaz.
Multas mais elevadas e efeitos imediatos
O jornal Público destaca que o novo regime prevê que as multas aplicadas por atrasos injustificados tenham de ser pagas no prazo de 10 dias após a decisão se tornar definitiva, sob pena de um agravamento automático de 50% do valor.
Esta alteração representa um salto significativo face ao regime atual, que já permitia a aplicação de multas, mas com um teto máximo de 1.539 euros, considerado pouco dissuasor em processos de grande dimensão.
Advogados e incidentes sob maior vigilância
Os advogados condenados duas vezes no mesmo processo por manobras dilatórias passam a arriscar a abertura de inquéritos disciplinares, reforçando a responsabilização profissional. Acrescenta a publicação que é criada a figura da “defesa contra as demoras abusivas”, destinada a responder a requerimentos e incidentes manifestamente infundados apresentados, sobretudo, em fase de recurso para atrasar decisões finais.
A proposta atribui aos juízes um dever reforçado de gestão processual, obrigando-os a dirigir ativamente o processo e a promover oficiosamente as diligências necessárias ao seu andamento célere. Fica também expresso que os magistrados devem proibir expedientes manifestamente impertinentes ou dilatórios durante a audiência, consolidando um papel mais interventivo na condução dos trabalhos.
Sentenças, recusas e práticas recorrentes
Segundo o Público, o diploma altera ainda o regime do incidente de recusa de juiz, determinando que a sua apresentação deixe de suspender o processo, permitindo ao juiz visado continuar a praticar atos, mesmo que não urgentes.
O jornal explica que a proposta visa igualmente travar situações em que as sentenças são lidas mas não depositadas em secretaria, passando a prever-se que, salvo exceção, a entrega tem de ser imediata, sob pena de a decisão ser considerada como não proferida.
Só numa fase posterior do texto legal surge o enquadramento da medida, que, segundo a publicação, resulta de recomendações de um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, reunidas no relatório Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça.
A mesma fonte acrescenta que a proposta já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros em dezembro e pretende responder a críticas antigas sobre a lentidão estrutural da Justiça, dotando os tribunais de mecanismos considerados mais eficazes para disciplinar o processo.
















