A depressão Kristin, que atravessou Portugal na madrugada de 27 de janeiro, deixou milhares de clientes sem eletricidade em várias regiões do país, nomeadamente Leiria, Coimbra e Santarém. O temporal derrubou 61 postes de alta tensão e inutilizou 774 quilómetros de linhas, provocando cortes localizados no abastecimento de energia elétrica.
De acordo com a DECO PROteste, nem todas as falhas de energia dão direito a compensação, sobretudo quando se tratam de eventos excecionais ou incidentes fortuitos, como tempestades de grande intensidade, em que os operadores não têm meios de prevenção.
Segundo a mesma fonte, a interrupção do fornecimento nestas condições ocorre por causas externas e inevitáveis, mas existem situações em que o consumidor pode ser compensado. Falhas devido a avarias técnicas, manutenção da rede ou sobrecargas em determinados pontos podem obrigar os distribuidores a indemnizar automaticamente os clientes, caso a duração das falhas ultrapasse os padrões legais de qualidade do serviço.
Compensações automáticas e exceções
O processo de compensação é, segundo a DECO PROteste, automático quando se verificam falhas de energia que excedam os limites estabelecidos para cada zona, não sendo necessário apresentar reclamação junto do operador.
No entanto, há situações que exigem pedidos formais: danos em eletrodomésticos causados por picos de energia, deterioração de alimentos devido a interrupções prolongadas do frigorífico ou congelador, ou prejuízos em outras instalações domésticas.
Nestes casos, é preciso apresentar uma reclamação fundamentada junto do comercializador de eletricidade para obter indemnização.
Estragos provocados pela depressão Kristin
A passagem do temporal provocou estragos significativos na infraestrutura elétrica. De acordo com a Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (REN), algumas das linhas derrubadas eram críticas para a ligação entre as regiões norte e sul do Sistema Elétrico Nacional.
As operações preventivas realizadas antes da tempestade asseguraram, segundo a REN, que não houvesse perturbações atribuíveis às infraestruturas sob gestão da empresa, à exceção de cortes locais junto à Subestação do Zêzere, parcialmente destruída.
Este fenómeno meteorológico é considerado o mais severo registado nos últimos anos, superando os danos ocorridos em 2009, quando foram derrubados 25 postes.
Recuperação das infraestruturas e impactos gerais
A reposição completa dos postes e linhas afetadas deverá prolongar-se por várias semanas, com realocação de equipas e coordenação com a E-Redes, a Rede Elétrica de Espanha, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e outras autoridades competentes.
Além dos danos elétricos, a tempestade afetou também a rede de gás, sobretudo nas instalações de superfície do Armazenamento Subterrâneo do Carriço, sem comprometer o abastecimento. A depressão provocou seis mortos, feridos e desalojados, quedas de árvores e estruturas, cortes de estradas, interrupções em transportes, escolas e comunicações.
A DECO PROteste reforça que, mesmo perante catástrofes naturais, o direito a compensação limita-se a falhas de energia cuja responsabilidade seja comprovadamente atribuível ao operador de rede, sendo a tempestade Kristin um evento excecional que não dá lugar a indemnizações automáticas.
Esta informação é crucial para que os consumidores saibam quando podem ou não apresentar reclamação e evitar pedidos infundados.
















