Pedro Delille renunciou ao mandato como advogado de José Sócrates no processo Operação Marquês. O antigo primeiro-ministro reagiu em comunicado, atribuindo a saída do defensor à “hostilidade do tribunal”, que considera ter atingido um nível “insustentável para a dignidade profissional” do causídico. Também a mãe do antigo primeiro-ministro faltou à audiência, para a qual tinha sido chamada a testemunhar.
A renúncia foi comunicada esta terça-feira, pouco antes do início de mais uma sessão de julgamento. Face à saída de Pedro Delille, o tribunal designou de imediato um advogado oficioso para assegurar a representação legal de Sócrates, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal.
Sócrates aponta o dedo ao tribunal
Num comunicado divulgado à comunicação social, citado pelo Correio da Manhã (CM), José Sócrates afirma que a decisão do advogado surge “na sequência do tratamento indevido” que este terá recebido durante a última sessão do julgamento, na qual estava prevista a audição da mãe do ex-governante.
“A hostilidade do tribunal para com o meu advogado chegou a um ponto insuportável para a sua dignidade profissional”, escreveu Sócrates, acrescentando que Pedro Delille “explicou detalhadamente as razões do atraso” na sessão anterior, mas que, ainda assim, “foi maltratado”.
Ausência da mãe de Sócrates
O ex-primeiro-ministro refere também o episódio que envolveu a sua mãe, de 94 anos, que tinha sido convocada a prestar depoimento. “Legalmente, exatamente por ser minha mãe, não está obrigada a testemunhar, embora a sua vontade fosse fazê-lo. No entanto, esse não foi o conselho do seu médico”, afirmou.
Segundo Sócrates, a presença da mãe “poderia agravar as doenças crónicas” de que sofre. Foi entregue ao tribunal um atestado médico para justificar a ausência, mas o documento não foi aceite por ter sido apresentado em cima do acontecimento, quando deveria ter sido remetido no início da sessão, conforme as regras processuais.
O arguido critica o que descreve como uma “atitude de desconsideração” do tribunal face à idade e ao estado de saúde da mãe, comparando com outra decisão tomada na mesma audiência: “O Ministério Público dispensou uma testemunha alegando, entre outras razões, que esta tinha nascido em 1937. A minha mãe nasceu em 1931”, escreveu.
Defesa reage ao tratamento do tribunal
Na mesma nota, José Sócrates diz que tem sido alvo de “interpretações mediáticas falsas”, afirmando que “nem ele, nem o advogado, nem a mãe faltaram à audiência”. “O que é verdade é que o tribunal destratou sem razão o meu advogado, levando ao ato extremo de renunciar ao seu mandato por considerar que não tem condições para exercer, de forma conveniente, a minha defesa”, declarou.
O ex-governante conclui a nota pública com uma mensagem de apreço a Pedro Delille, a quem agradece “a dedicação, o profissionalismo e a amizade demonstradas” durante o exercício da defesa.
Substituição assegurada por advogado oficioso
Após a renúncia formal, o tribunal nomeou um advogado oficioso, conforme previsto no artigo 64.º do Código de Processo Penal, garantindo a continuidade da defesa e o direito do arguido à representação legal.
A renúncia de um mandatário constitui um ato legítimo e regulado pela Ordem dos Advogados, devendo o defensor comunicar formalmente o fim do mandato e permanecer responsável por assegurar os interesses do cliente até à aceitação de substituição, o que, neste caso, foi imediatamente resolvido pelo tribunal.
Contexto do processo
José Sócrates é o principal arguido no processo Operação Marquês, que investiga alegados crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada. O julgamento decorre no Tribunal Central Criminal de Lisboa e tem sido marcado por várias trocas de advogados e incidentes processuais.
A renúncia de Pedro Delille marca um novo capítulo num dos processos judiciais mais mediáticos da última década, que envolve um antigo primeiro-ministro e um conjunto de empresários e banqueiros acusados de corrupção e tráfico de influências, de acordo com o CM.
O julgamento prossegue com novo advogado nomeado, mantendo-se em vigor o princípio constitucional do direito de defesa garantido a todos os arguidos.
















