A partir de 1 de abril, todos os utilizadores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), conhecido como CGA Direta, terão de recorrer à autenticação de dois fatores para aceder ao serviço. Esta medida aplica-se tanto a trabalhadores e pensionistas como a empresas e outras entidades coletivas, garantindo maior segurança nos acessos ao portal.
Desde dezembro de 2025 que os trabalhadores e pensionistas já necessitam deste procedimento para entrar no CGA Direta, mas até agora a obrigatoriedade não se estendia às pessoas coletivas. A decisão visa proteger os dados sensíveis dos utilizadores e reduzir o risco de acessos não autorizados.
Segundo a mesma fonte, até 31 de março de 2026 existe uma moratória apenas para pessoas coletivas, que podem aderir facultativamente à autenticação reforçada.
A partir de abril, porém, todos os utilizadores que tentem aceder à CGA Direta serão obrigados a introduzir um segundo fator de verificação, reforçando a proteção de dados sensíveis e minimizando riscos de acessos não autorizados.
Como funciona a autenticação de dois fatores
O processo mantém a primeira etapa já conhecida: o utilizador insere o nome de utilizador e a chave de acesso. Só depois entra em ação o segundo fator de segurança, que consiste na introdução de um código único enviado por SMS para o telemóvel registado.
Sem este código, não é possível aceder ao portal. A mesma fonte alerta que, caso o telemóvel não esteja à mão, a entrada no sistema ficará impossibilitada.
O que é a CGA Direta e para que serve
A CGA Direta funciona como uma plataforma de interacção digital entre os utentes e a Caixa Geral de Aposentações, destinada a trabalhadores ativos e pensionistas do setor público.
O portal oferece uma variedade de serviços, incluindo simuladores de pensões, calendários de pagamento, formulários eletrónicos para comunicar eventos relevantes, pedidos de esclarecimento por email, emissão de declarações de rendimentos para IRS e consulta de informação legal.
Permite ainda apresentar requerimentos, solicitar certidões e atualizar dados pessoais, entre outras operações, dispensando deslocações físicas às instalações da CGA.
Segurança reforçada e recomendações para os utilizadores
Esta mudança segue um movimento semelhante já implementado no Portal da Segurança Social e no Portal das Finanças, que também introduziram autenticação reforçada. A obrigatoriedade do segundo fator visa proteger os dados sensíveis e reduzir o risco de fraude.
Segundo o Economia e Finanças, todos os utilizadores devem confirmar que os contactos registados estão atualizados e que têm acesso permanente ao telemóvel indicado, de modo a não ficarem impedidos de aceder ao portal quando a nova regra entrar em vigor.
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