O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de depender do mês da matrícula do veículo e passará a seguir um calendário fixo. A alteração foi aprovada esta semana em Conselho de Ministros e terá uma fase transitória em 2027, antes da entrada em vigor do modelo definitivo a partir de 2028.
Segundo o Notícias ao Minuto, a mudança foi anunciada por António Leitão Amaro no final do Conselho de Ministros. O ministro explicou que o modelo atual gera “incerteza e imprevisibilidade” e que a nova solução pretende tornar o pagamento do imposto mais simples e previsível para os contribuintes.
Em 2027 haverá um regime transitório
O calendário de 2027 será diferente daquele que vigorará nos anos seguintes. Nesse ano, e apenas a título transitório, o IUC será pago numa única prestação durante o mês de outubro quando o valor do imposto for igual ou inferior a 500 euros.
Nos restantes casos, quando o montante for superior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, nos meses de julho e outubro. Ainda assim, o contribuinte poderá optar pelo pagamento integral logo em julho, caso prefira liquidar tudo de uma só vez.
O objetivo desta norma transitória é evitar que alguns contribuintes tenham de pagar, num curto intervalo de tempo, o IUC referente a 2026 e o imposto relativo a 2027. O Governo defende que esta solução assegura a neutralidade fiscal da medida e permite uma adaptação gradual ao novo calendário.
A partir de 2028 aplica-se o modelo definitivo
A partir de 2028, o IUC passa a ser pago até ao final de abril quando o montante for igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o imposto poderá ser pago em duas prestações, em abril e outubro.
Nos casos em que o IUC seja superior a 500 euros, o pagamento poderá ser repartido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro. Mesmo assim, quem quiser pagar tudo de uma só vez poderá fazê-lo logo em abril, sem ter de recorrer ao pagamento faseado.
Esta alteração muda a lógica atual do imposto, que até agora era liquidado no mês da matrícula ou do registo do veículo. Com o novo regime, o período de tributação passa a corresponder ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional. Nesse caso, o período começa na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro desse ano.
O diploma prevê ainda que, em 2027, possa ser pedida a anulação da liquidação do IUC quando ocorra o cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula. A medida integra o esforço de simplificação fiscal anunciado pelo Governo e pretende concentrar o pagamento do imposto em prazos mais fáceis de acompanhar.
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