Depois de meses de debate político e de um chumbo do Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou a nova Lei de Estrangeiros, que redefine as condições de entrada, permanência e residência em Portugal. As alterações afetam diretamente o reagrupamento familiar, os vistos de procura de trabalho e os benefícios concedidos a cidadãos da CPLP.
O diploma, aprovado na Assembleia da República no final de setembro, introduz mudanças significativas na política migratória portuguesa. Segundo o Governo, o objetivo é “garantir maior controlo e equilíbrio nos fluxos migratórios”, mas a nova lei já está a gerar debate entre associações de imigrantes e especialistas em direito.
Reagrupamento familiar com novas restrições
O direito ao reagrupamento familiar passa agora a poder ser exercido apenas por estrangeiros com autorização de residência válida em Portugal há pelo menos dois anos. Existem, contudo, exceções: o prazo não se aplica a filhos menores ou incapazes, nem ao cônjuge que seja progenitor de uma criança dependente do residente.
Para casais sem filhos, o reagrupamento só é possível após 15 meses de residência legal e desde que comprovem ter vivido juntos durante 18 meses antes da entrada em Portugal. A união deve respeitar os parâmetros legais portugueses, o que exclui casamentos poligâmicos, forçados ou com menores.
A lei também prevê que, em situações excecionais devidamente fundamentadas, o prazo de dois anos possa ser dispensado por decisão do membro do Governo responsável pelas migrações.
Requisitos de alojamento e integração
Quem pretende trazer a família deve comprovar ter alojamento adequado e meios de subsistência suficientes, não podendo incluir prestações sociais no cálculo. Além disso, a nova lei reforça as medidas de integração: a aprendizagem do português passa a ser obrigatória para adultos, com certificados de proficiência emitidos por entidades reconhecidas.
As crianças abrangidas por reagrupamento familiar têm de frequentar o ensino obrigatório em Portugal, reforçando a integração escolar.
Visto de procura de trabalho com critérios mais apertados
Os vistos de procura de trabalho, que até agora permitiam a entrada de estrangeiros à procura de emprego, passam a estar limitados a profissionais com elevadas qualificações. A lista de profissões elegíveis ainda será definida por portaria conjunta entre os ministérios competentes.
Para outras áreas, o Governo poderá celebrar acordos de mobilidade com países específicos, ajustando os vistos às necessidades de setores estratégicos da economia nacional.
Cidadãos da CPLP perdem benefícios automáticos
Os vistos e autorizações de residência atribuídos no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) também sofrem alterações. Deixa de ser possível pedir a autorização de residência em Portugal com visto de turismo ou isenção de visto; será necessário possuir um visto de residência válido.
Mantém-se a dispensa de parecer da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas passa a ser exigido o parecer das unidades de fronteira do Sistema de Segurança Interna.
População estrangeira já ultrapassa 1,5 milhões
De acordo com o relatório Migrações e Asilo divulgado pela AIMA e citado pela Euronews, Portugal contava, a 31 de dezembro de 2024, com 1.543.697 cidadãos estrangeiros residentes. Este número representa quase o quadruplicar da população imigrante nos últimos sete anos.
A maioria dos residentes estrangeiros pertence à faixa etária entre os 18 e os 34 anos (42%), sendo os brasileiros a principal comunidade (31,4%), seguidos dos indianos (98.616).
O objetivo: travar a pressão migratória
Já o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que o novo diploma “não visa fechar portas, mas garantir sustentabilidade e segurança no sistema de acolhimento”. O Governo pretende reduzir entradas irregulares e assegurar que os pedidos de residência se ajustem à capacidade de resposta do país.
Apesar de o Presidente ter expressado reservas iniciais quanto ao equilíbrio entre segurança e direitos humanos, considerou que as alterações introduzidas “resolvem as inconstitucionalidades” anteriormente apontadas pelo Tribunal Constitucional.
Um novo capítulo na política migratória portuguesa
Com esta promulgação, Portugal entra numa nova fase de gestão migratória, marcada por critérios mais rigorosos e uma maior coordenação entre ministérios, forças de segurança e entidades de integração.
A implementação prática das novas regras dependerá ainda da publicação de portarias complementares, mas a mensagem política é clara: Portugal quer continuar a acolher, mas com regras mais apertadas.
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