A consulta da declaração do IRS é uma das etapas mais importantes para quem entregou a declaração de rendimentos e quer acompanhar o processo até ao reembolso ou ao eventual pagamento. Hoje em dia, este acompanhamento pode ser feito através do Portal das Finanças, sem necessidade de deslocações presenciais aos serviços.
Depois de submeter a declaração, o contribuinte pode verificar online se o documento já foi recebido, se está em validação, se existem divergências ou se a liquidação já foi processada. Também é possível descarregar comprovativos e, quando disponível, consultar a nota de liquidação, de acordo com o Notícias ao Minuto.
Como aceder ao Portal das Finanças
Segundo a DECO PROteste, existem três formas principais de autenticação no Portal das Finanças para consultar o estado da declaração de IRS. O acesso pode ser feito com NIF e palavra-passe, através da Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão, usando o respetivo PIN e um leitor de cartões.
Depois de entrar no portal, o contribuinte deve aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Nessa zona, pode pesquisar a declaração pretendida através do campo “Ano”, selecionando o ano em causa ou um dos últimos cinco anos disponíveis.
Ao clicar em “Ver detalhe”, é possível consultar informação sobre a situação da declaração, bem como o valor a pagar ou a receber. Caso já esteja disponível, o contribuinte também pode descarregar a nota de liquidação.
Como obter o comprovativo da declaração
Para obter um comprovativo, deve entrar no menu do IRS e selecionar a opção “Obter comprovativos”. Caso ainda não esteja dentro da área dedicada ao IRS, poderá ter de seguir alguns passos adicionais até chegar ao documento pretendido.
Este comprovativo pode ser útil em várias situações, nomeadamente para processos bancários, pedidos de apoio, arrendamentos, candidaturas ou simples arquivo pessoal. Por isso, é aconselhável guardar uma cópia depois de a declaração estar submetida.
O que significa “Rececionada, aguarda validação”
Após a entrega da declaração, o primeiro estado habitual é “Rececionada, aguarda validação”. Isto significa que a Autoridade Tributária (AT) recebeu a declaração e que os serviços centrais estão a verificar se existem erros ou incoerências, referem as fontes anteriormente citadas.
Esta validação pode ser mais ou menos demorada consoante o número e o tipo de anexos incluídos na declaração. As declarações entregues nos primeiros dias do prazo podem também sofrer atrasos devido a eventuais falhas ou ajustes no sistema.
Por lei, a AT tem até 31 de julho para concluir a liquidação do IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho, e não apresente divergências. Ainda assim, muitos reembolsos são normalmente pagos antes dessa data.
Declaração certa e liquidação processada
Quando a declaração passa ao estado “Certa”, isso significa que não foram detetados erros centrais após a validação. Nessa fase, o processo avança para a liquidação, surgindo depois o estado “Liquidação Processada”. Nesse momento, as contas já foram feitas pelas Finanças. Se houver direito a reembolso e não existirem divergências nem dívidas fiscais, o processo pode avançar para “Reembolso Emitido”.
Contudo, se o contribuinte tiver dívidas fiscais, o valor do reembolso pode ser usado para abater esses montantes em falta. Só depois de regularizada essa situação é que poderá haver lugar a pagamento ao contribuinte, se ainda existir valor a receber.
Reembolso emitido, pagamento confirmado ou notificação emitida
Quando existe reembolso e não há problemas na declaração, o estado seguinte pode ser “Pagamento Confirmado”. Este é o momento em que o contribuinte sabe que o valor foi efetivamente pago pela Autoridade Tributária, que tem até 31 de agosto para devolver o IRS, sempre que exista reembolso devido.
Se, em vez de receber, o contribuinte tiver imposto a pagar, deverá receber uma notificação para regularizar o valor em dívida. Nesse caso, ao consultar a declaração, poderá surgir o estado “Notificação Emitida”.
O que acontece quando há divergências
Uma declaração com anomalias surge quando a Autoridade Tributária deteta uma diferença entre os dados declarados pelo contribuinte e a informação que consta nas suas bases de dados. Esta situação impede a validação normal da declaração.
Quando isso acontece, o contribuinte recebe um alerta com indicação de “Divergência”. A informação pode ser consultada no Portal das Finanças, pesquisando por “divergências de IRS” no motor de busca do portal.
Nessa área, é possível ver um resumo dos erros centrais detetados. Ao clicar em “+ info”, o contribuinte pode consultar a origem da divergência, o estado do processo e a forma indicada para resolver a situação. O prazo para corrigir a divergência é de 30 dias. Caso nada seja feito, a declaração pode ser considerada sem efeito.
Como resolver uma divergência no IRS
A DECO PROteste explica que existem duas formas principais de resolver este tipo de situação. A primeira passa por enviar uma justificação através do Portal das Finanças, na área das divergências, escrevendo uma explicação e anexando documentos que sustentem a posição do contribuinte.
Para garantir que recebe resposta dos serviços, deve confirmar se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvida, o contribuinte pode recorrer ao e-Balcão ou contactar o número 217 206 707, entre as 09h00 e as 19h00.
A segunda opção é entregar uma declaração de substituição, caso tenha detetado um lapso ou uma omissão. Se esta substituição for feita dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima. Também é possível corrigir uma declaração que tenha apresentado erros de validação central, de acordo com o Notícias ao Minuto.
Quando a substituição decorre sem problemas, o sistema assume o estado “Declaração Substituída”. Se a divergência for resolvida, o estado passa para “Situação Regularizada”. Em qualquer dos casos, o contribuinte deve entrar na área do IRS e selecionar “Entregar declaração”.
Depois de justificar ou substituir a declaração, o processo pode continuar a ser acompanhado na área das divergências do Portal das Finanças. Essa consulta permite perceber se o diferendo com o Fisco já foi analisado, se continua pendente ou se a situação ficou definitivamente regularizada.
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