O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) está prestes a mudar em Portugal, com alterações que vão mexer com a forma como os proprietários de veículos organizam este encargo anual. A decisão já foi aprovada na especialidade e abre caminho a um novo modelo de cobrança.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Governo recebeu autorização legislativa para alterar as regras do IUC, incluindo as datas de pagamento. A principal mudança passa pelo abandono do modelo atual, baseado no mês da matrícula do veículo. Esta transição será feita de forma faseada, com um período intermédio antes da entrada em vigor do modelo definitivo.
O que vai mudar no pagamento do IUC
Até agora, o IUC era pago no mês de aniversário da matrícula do veículo. Com as novas regras, o imposto passará a ter datas fixas para todos os contribuintes, independentemente do momento em que o carro foi registado.
Esta alteração pretende simplificar o sistema e torná-lo mais previsível. Ao mesmo tempo, introduz um calendário uniforme que se aplica a todos os proprietários. Segundo a mesma fonte, a mudança começa a produzir efeitos a partir de 2027, com um regime transitório antes da aplicação definitiva.
2027 será um ano de transição
O ano de 2027 funcionará como fase intermédia, com regras específicas que apenas se aplicam durante esse período. O objetivo é evitar que os contribuintes tenham de pagar dois impostos num curto espaço de tempo.
Neste ano, o pagamento será feito de forma concentrada, dependendo do valor do imposto. Para montantes até 500 euros, o pagamento será efetuado numa única prestação, no mês de outubro. Já para valores superiores, o imposto será dividido em duas prestações, com pagamento previsto para julho e outubro. Existe ainda a possibilidade de liquidar o valor total antecipadamente.
Novo modelo entra em vigor em 2028
A partir de 2028, o sistema definitivo entra em funcionamento, com regras mais estruturadas e repartição do pagamento ao longo do ano.
Segundo o modelo aprovado, os contribuintes com um IUC até 100 euros terão de pagar o imposto até ao final de abril. Para valores entre 100 e 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, em abril e outubro.
Nos casos em que o imposto ultrapasse os 500 euros, o pagamento será feito em três momentos distintos: abril, julho e outubro.
O que acontece se falhar um pagamento
O novo regime prevê também consequências para quem não cumprir os prazos definidos. Caso uma das prestações não seja paga atempadamente, as restantes vencem-se automaticamente, o que significa que o contribuinte pode ser obrigado a liquidar o valor total em falta de uma só vez, o que pode ter impacto no orçamento. Segundo a mesma fonte, estas regras visam reforçar o cumprimento e evitar atrasos prolongados no pagamento do imposto.
Outras regras a ter em conta
O diploma estabelece ainda que o período de tributação do IUC passa a corresponder ao ano civil, com exceção do ano da matrícula do veículo. Além disso, prevê-se a possibilidade de anulação da liquidação em situações específicas, como o cancelamento da matrícula durante o ano.
Também ficam definidas regras para casos de reativação de matrícula, obrigando ao pagamento do imposto no prazo de 30 dias após a reativação.
Um sistema mais previsível, mas diferente
Para os contribuintes, estas alterações representam uma mudança significativa na forma de encarar o IUC. O novo modelo traz maior previsibilidade, mas exige adaptação a um calendário diferente. Em 2026, tudo se mantém como até aqui, com o pagamento a ser feito no mês da matrícula. A mudança só começará a ser sentida no ano seguinte.
No final, o novo regime pretende simplificar o sistema e distribuir melhor os encargos ao longo do ano. Ainda assim, para muitos condutores, esta alteração poderá obrigar a uma nova forma de planear o pagamento deste imposto anual.
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