Um ano depois do descarrilamento do Elevador da Glória, Isaque Adam continua a lidar com a morte da mulher, Ana Paula Lopes, uma das 16 vítimas mortais da tragédia de 3 de setembro de 2025. Segundo uma reportagem da Renascença, o viúvo e a filha, que tinha 17 anos à data do acidente, avançaram com uma ação judicial para pedir 1,05 milhões de euros à Carris, à seguradora Fidelidade e à empresa contratada para a manutenção do equipamento.
Ana Paula tinha 49 anos e estava casada com Isaque há 22. Naquele fim de tarde, tinha saído do trabalho na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde tratava de processos de adoção, e entrou no ascensor para fazer o percurso habitual pela Calçada da Glória, acompanhada por uma colega.
De acordo com o relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, o cabo de tração e equilíbrio que ligava as duas cabinas rompeu-se três segundos depois do início do movimento. A cabina n.º 1 acelerou pela calçada, descarrilou e sofreu o primeiro embate cerca de 20 segundos depois da partida, acabando por se imobilizar contra a esquina de outro edifício.
Um ano depois a perda continua presente
À Rádio Renascença, Isaque afirmou sentir que o tempo ficou parado desde aquele dia. “Parece que ficou tudo estagnado no tempo”, disse o viúvo, descrevendo um luto que continua presente diariamente dentro de casa.
A ausência da mulher é, para Isaque, agravada pela falta de respostas e pelo processo de indemnização que permanece em aberto. O viúvo descreve o silêncio encontrado quando regressa a casa e a certeza de que não voltará a ver nem a ouvir a mulher.
O acidente provocou 16 mortes e deixou 24 pessoas feridas, de 15 nacionalidades, segundo os números divulgados pela Renascença e pela Fidelidade. Um ano depois, as investigações técnica e criminal continuam em curso e várias famílias aguardam ainda o encerramento dos respetivos processos.
Ação apresentada em tribunal
No início de junho, depois de terem recebido uma proposta de indemnização que Isaque considerou “escandalosa”, o viúvo e a filha, entretanto com 18 anos, apresentaram uma ação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Segundo a Renascença, o processo foi instaurado contra a Carris, a Fidelidade, enquanto seguradora da transportadora, e a MNTC – Serviços Técnicos de Engenharia, empresa contratada para assegurar a manutenção do equipamento.
Na base da ação está também aquilo que Isaque descreve como uma “sequência de negligências”. A expressão pertence ao viúvo e à argumentação apresentada no processo, não correspondendo a uma conclusão jurídica do GPIAAF.
O relatório preliminar daquele organismo, publicado em 20 de outubro de 2025, registou que o cabo instalado não estava conforme com a especificação da Carris, não estava certificado para utilização em instalações destinadas ao transporte de pessoas e não era indicado para ser usado com destorcedores nas extremidades, como acontecia no Ascensor da Glória.
O mesmo documento ressalva, contudo, que a informação era ainda incompleta e que o mecanismo exato da rotura e os fatores causais continuavam por determinar. O GPIAAF indicou igualmente que, naquela fase, não era possível afirmar se as desconformidades do cabo tinham sido relevantes para o acidente.
Falhas apontadas antes da ação
No capítulo dedicado à manutenção, o relatório preliminar refere existirem indícios de que tarefas registadas como cumpridas nem sempre correspondiam aos trabalhos efetivamente realizados. Foram ainda identificadas tarefas críticas executadas sem procedimentos padronizados e falta de orientação e supervisão técnica por parte do prestador de serviços.
Relativamente aos sistemas de travagem, o GPIAAF apurou que o dispositivo de deteção da rotura do cabo atuou, mas que os sistemas disponíveis não conseguiram imobilizar as cabinas. O relatório não afirma categoricamente que o travão de emergência nunca tenha sido ensaiado: indica que não havia memória na Carris de alguma vez ter sido testado num cenário de falha do cabo.
Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 394/2007, a investigação técnica é independente das restantes investigações e não tem como objetivo apurar culpas ou determinar responsabilidades. O artigo 12.º do mesmo diploma estabelece também que as recomendações de segurança não constituem uma presunção de culpa ou responsabilidade. Essas matérias terão de ser decididas no âmbito dos processos judiciais.
A ação surgiu, segundo a Renascença, num contexto em que Isaque considerava insuficientes as respostas dadas até então. A indemnização reclamada pelo viúvo e pela filha ascende a 1.050.000 euros e é pedida às três entidades identificadas no processo.
O advogado Nuno Pinto Coelho Faria, que representa Isaque Adam, explicou à mesma fonte que o processo se encontrava no prazo concedido aos demandados para apresentarem contestação. Sobre as negociações anteriores com a Fidelidade, não avançou pormenores, mas afirmou acreditar que os envolvidos pretendem alcançar uma solução sem ser necessária uma decisão do tribunal.
A situação de Isaque insere-se num processo mais amplo de indemnizações às vítimas do acidente. Num comunicado divulgado em 27 de agosto e citado pela Renascença e pela agência Lusa, a Fidelidade informou que tinha concluído acordos relativos a quatro das 16 vítimas mortais.
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