Há uma nova medida aprovada pelo Governo que pode alterar a forma como são resolvidas heranças em Portugal, sobretudo nos casos em que os bens ficam parados durante anos por falta de acordo entre herdeiros. A decisão surge num contexto de crescente pressão sobre o mercado da habitação, onde imóveis continuam fora de circulação devido a processos familiares que não chegam a consenso.
De acordo com o executivo, o objetivo passa por criar mecanismos que permitam ultrapassar estes impasses prolongados, mantendo o equilíbrio entre direitos individuais e a necessidade de dar uso aos bens.
Ao fim de dois anos, pode avançar sem acordo de todos
A principal alteração prevê que um ou mais herdeiros possam desencadear a venda de imóveis, mesmo sem a concordância de todos os envolvidos, após um período mínimo de dois anos de indivisão.
Segundo declarações do primeiro-ministro, Luís Montenegro, esta solução pretende responder a situações em que a ausência de entendimento impede qualquer decisão durante longos períodos. A medida aplica-se tanto a imóveis urbanos como rurais, abrangendo diferentes tipos de património.
Um problema que mantém casas fora do mercado
Muitos imóveis permanecem anos sem utilização devido a conflitos entre herdeiros, o que contribui para a escassez de oferta no mercado imobiliário.
De acordo com a mesma fonte, a intenção do Governo é permitir que esses bens possam voltar a ser utilizados, seja através da venda ou da sua colocação no mercado de arrendamento. Este bloqueio prolongado tem sido apontado como um dos entraves estruturais à dinamização da habitação em Portugal.
Direito de propriedade continua salvaguardado
Apesar da mudança, o Governo sublinha que não está em causa uma limitação do direito de propriedade. Segundo Luís Montenegro, trata-se de criar um mecanismo que permita resolver impasses, sem retirar direitos aos restantes herdeiros.
A intervenção procura equilibrar interesses individuais com a necessidade de evitar situações de estagnação.
Medidas inseridas num pacote mais amplo
A alteração faz parte de um conjunto mais alargado de medidas relacionadas com o setor da habitação. O Conselho de Ministros aprovou também incentivos fiscais para o arrendamento e venda de casas a preços moderados, incluindo a redução da taxa de IVA para 6% na construção.
Segundo a mesma fonte, foi ainda aprovado o texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, que segue agora para promulgação.
O que muda na prática
Com esta nova regra, abre-se a possibilidade de resolver situações que até agora poderiam prolongar-se indefinidamente. Em vez de depender da unanimidade entre todos os herdeiros, passa a existir uma via para avançar após um determinado período. Isto poderá acelerar processos e reduzir o número de imóveis parados.
Quando entra em vigor
Apesar de já ter sido aprovada, a medida ainda terá de cumprir os trâmites legais até à sua aplicação. Segundo a mesma fonte, o diploma será submetido para promulgação e, posteriormente, publicado. Só depois desse processo passará a produzir efeitos práticos.
















