A cena é familiar em muitos cafés, pastelarias e pequenos comércios. O cliente aproxima-se do balcão para pagar uma conta de valor reduzido, encosta o cartão ou prepara o telemóvel, mas ouve uma resposta inesperada: “Multibanco só acima de 5 euros”.
A dúvida é legítima e voltou a ser analisada pelo Polígrafo, depois de um leitor questionar se os estabelecimentos podem impor um valor mínimo para pagamentos por cartão bancário. A resposta está menos no gesto de pagar e mais nas condições que o comerciante tem de comunicar ao consumidor.
Comerciante não é obrigado a aceitar cartão
Em Portugal, os comerciantes não são obrigados, por regra, a aceitar pagamentos com cartão bancário. Segundo o Polígrafo, que cita informação do Banco de Portugal, os beneficiários de operações de pagamento, normalmente os comerciantes, não têm obrigação legal de aceitar cartões de pagamento.
Isto significa que um café, restaurante, loja ou outro estabelecimento pode optar por não disponibilizar pagamento por Multibanco. A mesma lógica aplica-se aos casos em que o comerciante decide aceitar cartões, mas define determinadas condições para esse meio de pagamento.
Valor mínimo pode ser permitido
Quando um estabelecimento aceita pagamentos por Multibanco, pode definir um valor mínimo de consumo para permitir essa forma de pagamento. É por isso que alguns espaços indicam limites como três, cinco ou dez euros para compras pagas com cartão.
De acordo com o Polígrafo, a prática pode ser admissível, desde que o consumidor seja informado previamente de forma clara, objetiva e adequada. A razão invocada está ligada aos custos suportados pelos comerciantes em cada transação, nomeadamente a Taxa de Serviço do Comerciante, paga ao prestador de serviços de pagamento. Em compras de valor muito reduzido, essa comissão pode tornar a operação menos vantajosa para o estabelecimento.
Informação tem de estar visível
O ponto essencial está na informação dada ao consumidor. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, citada pelo Polígrafo, lembra que os estabelecimentos devem prestar toda a informação necessária e relevante para que o consumidor esteja devidamente esclarecido no momento da aquisição de bens ou serviços. Essa obrigação decorre da Lei de Defesa do Consumidor. Assim, se o estabelecimento não aceita Multibanco, ou se só aceita pagamentos por cartão a partir de determinado valor, essa regra deve estar publicitada de forma clara.
O aviso não deve aparecer só no fim
A regra não deve ser revelada apenas no momento em que o cliente tenta pagar. Se o consumidor só descobre o valor mínimo depois de já ter consumido, a situação pode gerar conflito e justificar reclamação, sobretudo se não houver qualquer aviso visível no espaço. O ideal é que a informação esteja junto à caixa, no preçário, na entrada ou noutro local facilmente acessível. Também deve ser indicada, quando aplicável, a informação sobre os tipos de cartões aceites pelo estabelecimento.
Não basta dizer verbalmente
A comunicação verbal pode não ser suficiente para evitar dúvidas. Se o comerciante pretende aplicar um valor mínimo, essa condição deve estar publicitada de forma adequada. Uma indicação clara evita que o cliente consuma sem saber que depois poderá ter de pagar em dinheiro. O problema, portanto, não está necessariamente na existência de um valor mínimo. Está em não informar o consumidor antes da compra.
Multibanco não significa todos os cartões
Outro ponto importante é que aceitar pagamentos eletrónicos não significa aceitar todos os cartões ou todos os meios de pagamento. Um estabelecimento pode aceitar determinados cartões e não aceitar outros, dependendo das condições contratadas com o prestador de serviços de pagamento. Também pode haver diferenças entre cartão de débito, cartão de crédito, pagamentos contactless ou outros sistemas. Mais uma vez, a regra deve ser comunicada ao consumidor de forma clara.
Durante a pandemia houve uma exceção
Entre 27 de março e 30 de junho de 2020, no contexto das medidas excecionais da pandemia de Covid-19, os comerciantes foram obrigados a aceitar pagamentos com cartão bancário, independentemente do valor da compra. Essa regra teve caráter temporário. Terminado esse período, voltou a aplicar-se o princípio geral: os comerciantes não são obrigados a aceitar cartões bancários, podendo definir condições quando optam por disponibilizar esse meio de pagamento.
E se o cliente já consumiu?
Imagine que pediu um café, consumiu e só no momento de pagar foi informado de que o cartão só é aceite acima de 5 euros. Se essa regra não estava visível nem foi comunicada antes, o consumidor pode pedir esclarecimentos e, se entender que foi prejudicado, solicitar o livro de reclamações.
A existência de um limite mínimo pode ser legal, mas a falta de informação prévia pode levantar problemas. Nestes casos, convém guardar o talão, registar o nome do estabelecimento e, se existir ou faltar aviso visível, recolher essa informação.
Leia também: Restaurante pode recusar a casa de banho a quem não consome? A resposta está na lei















