Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que vivem no estrangeiro também têm de fazer prova de vida. O procedimento serve para confirmar que o beneficiário continua em condições de receber a pensão e tem regras próprias, distintas das aplicáveis aos pensionistas da Segurança Social.
Segundo o Economia e Finanças, o prazo habitual decorre entre fevereiro e abril de cada ano. Em 2026, a CGA envia, durante o mês de fevereiro, uma carta aos pensionistas residentes fora de Portugal que ainda não tenham feito a prova de vida por meios eletrónicos. Essa comunicação inclui o certificado que deve ser preenchido e devolvido à Caixa Geral de Aposentações.
Obrigação aplica-se a pensionistas da CGA no estrangeiro
Ao contrário do que acontece com a Segurança Social, em que a obrigação pode variar consoante o país de residência e o ano em causa, no caso da CGA a prova de vida aplica-se de forma geral aos pensionistas que vivem no estrangeiro. Não existe, por isso, uma rotação anual de países abrangidos.
A prova pode ser feita por via digital, através da aplicação CGA Direta, ou por via física, com o certificado enviado pela Caixa Geral de Aposentações. A opção eletrónica permite simplificar o processo, evitando deslocações e o envio de documentos por correio, desde que o pensionista consiga autenticar-se e completar o reconhecimento biométrico.
Para fazer a prova de vida por meios eletrónicos, o pensionista deve registar-se na aplicação CGA Direta, podendo usar, por exemplo, a Chave Móvel Digital. Depois, deve aceder ao menu “Prova de Vida” e seguir os passos indicados. O sistema recorre ao reconhecimento facial para confirmar a identidade, comparando o rosto do beneficiário com a fotografia associada ao Cartão de Cidadão.
A aplicação pode ser usada num computador com câmara ou num telemóvel, através das versões disponíveis para Android e iOS. Esta alternativa permite cumprir a obrigação sem recorrer ao envio postal, desde que o processo seja concluído com sucesso.
Documento deve chegar à CGA dentro do prazo
Quem optar pela prova de vida em papel deve preencher o certificado recebido por correio e dirigir-se a uma embaixada, consulado português ou entidade pública local, como serviços de segurança social, câmara municipal ou autoridade policial. A assinatura deve ser feita presencialmente e certificada pela entidade competente.
Depois de certificado, o documento original tem de ser enviado por correio para a Caixa Geral de Aposentações, para o Apartado 1194, 1054-001 Lisboa, Portugal. A CGA esclarece que, para cumprir o prazo, o certificado deve ser recebido até 30 de abril. Ou seja, não basta enviá-lo nesse dia: o documento tem de chegar à entidade dentro do prazo.
Se a CGA não receber o certificado original até 30 de abril, o pagamento da pensão fica suspenso a partir de junho. A suspensão só será levantada a partir do mês seguinte àquele em que o documento for recebido, pelo que, mesmo em caso de atraso, o pensionista deve enviar a prova de vida o mais rapidamente possível.
De momento, a CGA não aceita outro tipo de certificação do documento. Assim, os pensionistas residentes no estrangeiro devem verificar com antecedência se conseguem fazer a prova por via digital ou, em alternativa, tratar do certificado físico a tempo de evitar a interrupção do pagamento da pensão.
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