
Em Lagoa, durante o perÃodo de contingência, os estabelecimentos comerciais mantêm-se abertos até à s 23:00 horas.
“No âmbito da situação de contingência declarada a nÃvel nacional, devido à pandemia covid 19, foi atribuÃda aos presidentes de câmara a competência de fixar horários para abertura e fecho dos estabelecimentos de cada concelho”, anunciou o municÃpio.
Assim, por despacho datado de 17 de setembro e aplicável entre 17 e 30 do presente mês, LuÃs Encarnação, definiu, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020, que os estabelecimentos comerciais abrem à s 10:00 e podem encerrar, no limite máximo, até à s 23:00 horas.
Continua o municÃpio que “há várias as exceções a esta norma, nomeadamente salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veÃculos, bem como ginásios e academias”.
Face à s inúmeras duvidas surgidas, pela interpretação das normas emanadas da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, LuÃs Encarnação recebeu, no passado dia 17 de setembro, um grupo de comerciantes, tendo esclarecido qual era o entendimento e posição da Câmara Municipal de Lagoa, informou qual seria o seu despacho quanto ao horário a definir, bem como as diligências efetuadas e que ainda iria efetuar para salvaguardar o interesse dos comerciantes do Concelho de Lagoa.
O autarca esclareceu ainda que os limites horários agora fixados foram definidos em articulação com a autoridade local de saúde e a Guarda Nacional Republicana de Lagoa, enquanto força de segurança.
















