Desde abril de 2026, comprar determinadas garrafas e latas em Portugal implica pagar mais 10 cêntimos por embalagem. Esse valor, porém, não corresponde a um aumento do preço da bebida. Trata-se de um depósito que pode ser recuperado quando a embalagem é devolvida.
As regras oficiais do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), disponíveis nas Perguntas Frequentes da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas, esclarecem vários pormenores que muitos consumidores podem ainda desconhecer.
Pode pedir o dinheiro e não comprar nada
Uma das regras mais relevantes diz respeito ao reembolso. Quando entrega uma embalagem num ponto de recolha manual, o consumidor pode receber o depósito em numerário ou através de outras modalidades disponibilizadas pelo estabelecimento. Nas máquinas automáticas, pode ser emitido um vale correspondente ao valor das embalagens devolvidas. Esse vale pode depois ser convertido em dinheiro. A documentação oficial é clara: a possibilidade de receber o reembolso em numerário não pode ser retirada nem condicionada.
Isto significa que, por exemplo, quem devolve dez embalagens e recebe um vale de 1 euro não é obrigado a utilizar esse valor numa nova compra. Pode pedir o respetivo dinheiro, mesmo que saia do estabelecimento sem comprar qualquer produto.
Os 10 cêntimos não fazem parte do preço da bebida
Por cada embalagem abrangida pelo sistema é cobrado um depósito de 0,10 euros, independentemente do seu tamanho ou material. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, publicado em Diário da República. A legislação determina ainda que o depósito seja recuperável quando a embalagem usada é devolvida num local autorizado.
O depósito deve aparecer discriminado na fatura e não está sujeito a tributação. Assim, uma bebida que custe um euro pode implicar o pagamento de 1,10 euros na caixa, mas os dez cêntimos adicionais continuam a pertencer ao circuito do depósito e podem regressar ao consumidor.
Não precisa de devolver a embalagem onde a comprou
Outra dúvida frequente está relacionada com o local da devolução. O sistema não funciona como a tradicional devolução de um produto a uma loja. A documentação oficial esclarece que o reembolso de uma embalagem não pressupõe que esta tenha sido comprada no mesmo estabelecimento onde é entregue.
Assim, uma garrafa comprada num supermercado pode, em regra, ser entregue noutro ponto de recolha integrado no sistema. Existem, contudo, regras próprias para hotéis, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos do chamado setor HORECA.
Nem todas as garrafas e latas dão direito aos 10 cêntimos
O sistema abrange embalagens primárias de bebidas não reutilizáveis, produzidas em plástico, metais ferrosos ou alumínio e dentro dos limites de capacidade definidos para o SDR. O vidro não está incluído e deve continuar a ser colocado no ecoponto adequado. O Governo explica que as embalagens abrangidas são identificadas através do símbolo Volta. Depois do período de transição que terminou em agosto, as novas embalagens elegíveis colocadas no mercado passaram obrigatoriamente a integrar o sistema.
Não esmague a garrafa antes de a devolver
Este é outro detalhe importante. Para receber o dinheiro, não basta que a embalagem pertença ao sistema. A APA explica que esta deve estar vazia, intacta e completa, incluindo a tampa no caso das garrafas, além de manter o código de barras legível. Por isso, amassar uma lata ou esmagar uma garrafa para ocupar menos espaço pode acabar por impedir a sua leitura pela máquina e, consequentemente, levar à perda do depósito.
Nas máquinas automáticas, sensores analisam e leem a embalagem para confirmar se pode ser aceite. Nos pontos manuais, essa verificação é feita por um funcionário. Caso uma embalagem seja rejeitada por não cumprir os critérios, deve ser colocada no respetivo ecoponto e os 10 cêntimos deixam de ser recuperáveis.
Há máquinas, mas também pode entregar a um funcionário
As grandes máquinas instaladas em supermercados são apenas uma das formas de devolver embalagens. A Direção-Geral das Atividades Económicas explica que a rede nacional inclui máquinas automáticas, pontos de recolha manual e outros pontos específicos de entrega. Nos estabelecimentos com recolha manual, é o próprio funcionário que verifica a embalagem e processa o reembolso.
O dinheiro das embalagens que ninguém devolve tem regras próprias
Nem todas as embalagens compradas acabam por voltar ao sistema. A legislação determina como são utilizados os valores dos depósitos que não são reclamados. Estes montantes integram o financiamento do próprio funcionamento do SDR e podem ser aplicados na melhoria e desenvolvimento do sistema, dentro das regras definidas para a entidade gestora. O modelo procura criar um incentivo económico simples: quem devolve recupera o dinheiro; quem deita a embalagem fora perde o depósito.
Embalagens têm um destino diferente do ecoponto tradicional
Depois de serem recolhidas, as garrafas e latas seguem para centros próprios de contagem e triagem. De acordo com a Direção-Geral das Atividades Económicas, as embalagens são separadas por material antes de seguirem para reciclagem e transformação em matérias-primas secundárias, que podem voltar a entrar no processo produtivo. O objetivo do sistema é alcançar uma recolha seletiva de 90% das embalagens abrangidas até 2029, uma meta que acompanha as exigências europeias.
Sistema arrancou em abril de 2026
Apesar de só ter entrado no quotidiano dos consumidores este ano, o novo modelo resulta de vários anos de preparação. O SDR entrou oficialmente em funcionamento em Portugal a 10 de abril de 2026, abrangendo todo o território nacional, incluindo os Açores e a Madeira. Para o consumidor, porém, a regra fundamental é bastante simples: ao comprar uma bebida abrangida, paga dez cêntimos adicionais e recupera esse dinheiro quando devolve corretamente a embalagem. E há um pormenor que pode fazer diferença para quem utiliza regularmente as máquinas: o vale recebido não obriga a uma nova compra. O consumidor mantém o direito de pedir o valor em dinheiro.















