Se está desempregado e recebe subsídio de desemprego pode, em determinadas situações, pedir o pagamento de uma só vez do montante que ainda falta receber. A possibilidade existe para quem pretenda criar o próprio emprego, mas o dinheiro não pode ser utilizado livremente.
De acordo com as regras do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o beneficiário pode solicitar o pagamento total ou parcial das prestações de desemprego ainda por receber para financiar um projeto que lhe permita criar o seu posto de trabalho.
Dinheiro tem de ser usado para criar o próprio emprego
O pagamento antecipado do subsídio não funciona como um simples adiantamento que possa ser utilizado para qualquer despesa.
O objetivo é financiar a criação de uma atividade profissional a tempo inteiro. O montante pode ser aplicado, por exemplo, na criação de uma empresa, no início de uma atividade por conta própria ou noutras formas de criação do próprio emprego previstas no regime.
Também pode ser utilizado para entrar no capital de uma empresa, desde que sejam cumpridas as condições definidas e que dessa operação resulte efetivamente a criação do posto de trabalho do beneficiário.
Pode pedir todo o subsídio ou apenas uma parte
Quem pretenda recorrer à medida não é obrigado a receber antecipadamente todo o dinheiro a que ainda tem direito.
É possível solicitar apenas uma parte das prestações, nomeadamente quando o investimento necessário para avançar com o projeto é inferior ao montante total do subsídio ainda disponível.
Nesse caso, o valor restante poderá continuar a ser pago mensalmente, de acordo com as regras aplicáveis à prestação.
Projeto tem de passar por avaliação
O dinheiro não é entregue automaticamente apenas porque o beneficiário manifesta intenção de começar um negócio.
É necessário apresentar um projeto de criação do próprio emprego, que será analisado quanto à sua viabilidade.
O IEFP avalia o projeto e emite o respetivo parecer, enquanto a decisão sobre o pagamento das prestações cabe à Segurança Social.
Quem recebe fica sujeito a várias obrigações
Depois de receber o montante antecipadamente, o beneficiário terá de cumprir as condições associadas ao projeto aprovado.
Entre essas obrigações está a manutenção da atividade e do próprio posto de trabalho durante o período exigido pelo regime.
Nos projetos que não envolvam determinados mecanismos de crédito, o posto de trabalho deverá, em regra, ser mantido durante pelo menos três anos.
Durante esse período, também existem limitações à acumulação da atividade criada com outros trabalhos remunerados.
E se gastar o dinheiro noutra coisa?
Utilizar o montante para uma finalidade diferente daquela prevista no projeto pode trazer consequências.
Se existir incumprimento injustificado das condições ou o dinheiro for aplicado, mesmo parcialmente, noutro objetivo, o apoio pode ser revogado e os valores recebidos podem ter de ser devolvidos.
Por isso, receber antecipadamente todo o subsídio de desemprego pode ajudar quem pretende criar um negócio ou trabalhar por conta própria, mas implica apresentar um projeto viável e cumprir as obrigações definidas para este apoio.
















