A ocupação ilegal de imóveis tem ganho expressão em Portugal, sobretudo nos grandes centros urbanos, num contexto marcado pela crise da habitação e pela demora de alguns processos judiciais. À boleia deste fenómeno, começaram também a surgir grupos que se apresentam como “desocupas” ou “antiocupas” e prometem recuperar casas ocupadas de forma rápida. Segundo o Notícias ao Minuto, a PSP e advogados alertam, porém, que os proprietários não podem fazer justiça pelas próprias mãos nem contratar terceiros para executar despejos pela força.
Apesar de a lei portuguesa ter sido alterada recentemente para reforçar a proteção dos proprietários e acelerar a resposta a situações de ocupação ilícita, estes casos continuam a chegar aos tribunais. As autoridades dizem estar atentas ao aparecimento destes grupos, que se promovem nas redes sociais como mediadores ou equipas especializadas na recuperação de imóveis. Em Portugal, assegura a PSP, ainda não houve queixas formais sobre a atuação destes grupos, mas já existem elementos identificados pelas forças de segurança por ligação a esta atividade.
Fenómeno nasceu em Espanha e chegou às redes sociais
O modelo dos “desocupas” ganhou força em Espanha, onde se transformou, nas últimas duas décadas, num negócio de grande visibilidade pública. O fenómeno começou a crescer após a crise financeira de 2008, quando aumentaram as situações de ocupação ilegal e se agravou a perceção de lentidão da Justiça. Em 2016, ganhou maior projeção com a criação da empresa “Desokupa”, fundada por Daniel Esteve, antigo pugilista, segurança de discotecas e cobrador de dívidas.
Estas empresas passaram a apresentar-se como uma resposta rápida a um problema que, nos tribunais, pode demorar meses. Muitas ganharam notoriedade através de vídeos publicados no TikTok, Instagram e YouTube, onde aparecem homens musculados a fazer cercos a prédios, controlar entradas ou impedir o regresso de ocupantes aos imóveis. Para evitar acusações de invasão de domicílio ou coação, dizem atuar sem entrar à força nas casas, limitando-se a controlar acessos.
A atuação destes grupos, contudo, tem sido alvo de forte controvérsia. Em Espanha, surgiram denúncias de intimidação, ameaças, cortes ilegais de água e luz e pressão psicológica sobre ocupantes. Também há referências, feitas por autoridades e órgãos de comunicação espanhóis, a ligações de alguns membros a movimentos de extrema-direita, grupos ultras de futebol e antecedentes criminais.
Em Portugal, o fenómeno ainda não tem a dimensão registada no país vizinho, mas já se encontram páginas e perfis nas redes sociais a promover serviços deste tipo, sobretudo nas zonas de Lisboa e Setúbal. Segundo o Notícias ao Minuto, alguns destes grupos apresentam-se como mediadores e garantem que só recorrem à força em legítima defesa. No entanto, a PSP e especialistas em direito sublinham que a recuperação coerciva de imóveis cabe ao Estado, através dos tribunais e das autoridades competentes.
O que prevê a lei portuguesa
Do lado legal, a ocupação ilegal de imóveis pode configurar crime de usurpação de coisa imóvel, previsto no artigo 215.º do Código Penal. O advogado Filipe Pimenta explicou ao Notícias ao Minuto que este artigo foi recentemente alterado pela Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro, com o objetivo de reforçar a tutela penal do direito de propriedade e facilitar a intervenção das autoridades em determinados casos.
Entre as alterações mais relevantes está a eliminação, em algumas situações, da exigência de “violência ou ameaça grave”, requisito que antes podia dificultar a responsabilização criminal dos ocupantes. A nova lei introduziu também mecanismos processuais destinados a permitir uma resposta mais célere, incluindo a possibilidade de o juiz impor ao arguido a restituição imediata do imóvel ao proprietário.
As penas variam conforme a gravidade dos factos. A ocupação ilegal pode ser punida com pena de prisão até dois anos ou multa, podendo a pena de prisão subir até quatro anos nos casos especialmente agravados. Ainda assim, o reforço da lei não dá aos proprietários liberdade para agir por conta própria.
Filipe Pimenta sublinha que os senhorios não podem recorrer à força, à intimidação ou a grupos privados para retirar ocupantes de um imóvel. A legislação portuguesa não reconhece competência a particulares para executar despejos coercivos. Essa função pertence às autoridades judiciais e policiais, no quadro de um Estado de Direito.
Quando um proprietário contrata terceiros para expulsar ocupantes através de pressão, ameaça, violência ou outros meios ilegais, pode também vir a responder criminalmente. Segundo o advogado, dependendo das circunstâncias, o contratante poderá ser considerado autor, coautor ou cúmplice de crimes como coação, ameaça, ofensa à integridade física, dano ou outros ilícitos aplicáveis ao caso concreto.
Como devem agir os proprietários
A recomendação é, por isso, recorrer sempre aos meios legais. Quando uma ocupação é recente, o proprietário deve contactar imediatamente a PSP ou a GNR, para que as autoridades avaliem se existe flagrante delito e possibilidade de intervenção imediata. Se a ocupação já não estiver nessa fase, deve apresentar queixa-crime junto das autoridades ou do Ministério Público, podendo também avançar, com apoio de advogado, para ação judicial, providência cautelar ou outros mecanismos previstos na lei.
O recurso ao corte de água, eletricidade ou gás, bem como a tentativa de expulsão pela força, pode colocar o proprietário numa posição de risco jurídico. Mesmo quando a ocupação é ilegal, a reposição da legalidade tem de ser feita através dos tribunais e das autoridades competentes. A mensagem deixada por polícia e juristas é clara: contratar “desocupas” pode parecer uma solução rápida, mas pode acabar por levar o senhorio também a tribunal.
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