
Lagoa baixou para o nível moderado de risco na reavaliação da situação epidemiológica no país feita pelo Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2020.
Este regresso ao grupo de concelhos com o mais baixo nível de risco, depois da anterior passagem pelo nível elevado, fica a dever-se ao registo de apenas 22 novos casos acumulados nos últimos 14 dias.
O presidente do Município de Lagoa reagiu a este resultado com um elogio aos comportamentos dos lagoenses, a quem diz dever-se o relativo controlo da situação pandémica no concelho. “Estamos no bom caminho, mas continua a ser necessário não baixar os braços. Neste período de Festas temos de continuar a ser conscientes e responsáveis”, afirmou Luís Encarnação.
De recordar que o mesmo comunicado do Conselho de Ministros agrupa os diferentes concelhos do país em quatro níveis de risco epidemiológico: risco moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado, e que o concelho de Lagoa esteve integrado durante cerca de um mês, no nível de risco epidemiológico elevado.
O autarca de Lagoa reforçou, entretanto, o apelo para que as festas de Natal e de passagem de ano sejam vividas com o máximo de respeito pelas recomendações das autoridades responsáveis, nomeadamente da Direção geral de saúde (DGS).
“A isso mesmo nos convida a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 horas do dia 7 de janeiro”, lembrou Luís Encarnação.
O posicionamento de Lagoa no grupo de concelhos com mais baixo risco, fica confirmado na mesma semana em que o Presidente da Câmara visitou os bombeiros e todas as forças de segurança do concelho para “reconhecer e agradecer o extraordinário trabalho que estas entidades têm vindo a desempenhar no difícil contexto de epidemia”.
GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA NO NATAL E ANO NOVO
O Governo anunciou na quinta-feira as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que estarão em vigor no Natal e Ano Novo, alterando o que tinha inicialmente previsto para a passagem de ano e início de janeiro.
António Costa admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infeções”.
Por isso, acrescentou, irão ser adotadas “medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”.
Para o Natal, o Governo decidiu manter as restrições já anunciadas há duas semanas.
O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro e as 23:59 de 07 de janeiro.
No ano novo, as medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental são a proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro. No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00. Já no dia 31 de janeiro, os restaurantes podem funcionar até às 22:30.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00. Entre os dias 01, 02 e 03 de janeiro os restaurantes podem funcionar até as 13:00, exceto para entregas ao domicílio.
Estão ainda proibidas festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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PONTOS ESSENCIAIS: Medidas de contenção da pandemia no Natal e Ano Novo
















