A partir de 1 de março, os veículos que tenham ações de “recall” por realizar passam a poder ser reprovados na inspeção periódica obrigatória. A medida aplica-se a automóveis que tenham sido chamados pelo fabricante para correção de defeitos e cujos proprietários não tenham ainda regularizado a situação. Estão em causa cerca de 87 mil viaturas em circulação em Portugal.
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), qualquer veículo sinalizado com uma ação de “recall” não realizada e comunicada ao IMT será reprovado no momento da inspeção num Centro de Inspeção Técnica de Veículos.
A decisão representa um reforço dos mecanismos de segurança rodoviária, integrando diretamente as campanhas de recolha dos fabricantes no processo de inspeção periódica.
O que muda a partir de 1 de março
Até agora, a não realização de um “recall” não tinha impacto direto na aprovação na inspeção. Com a nova regra, isso deixa de acontecer. Segundo o próprio IMT, poderão ser assinaladas deficiências do tipo 2, consideradas graves, ou do tipo 3, muito graves, em função da classificação atribuída pelo fabricante.
Na prática, um veículo com uma ação pendente poderá sair da inspeção com chumbo automático, ficando impedido de circular até à regularização da situação.
De acordo com o secretário-geral da Associação Automóvel de Portugal, Hélder Pedro, citado em várias intervenções públicas sobre o tema, existem atualmente cerca de 87 mil veículos que falharam o cumprimento destas campanhas de recolha.
O que são os “recalls” e porque são importantes
As ações de “recall” são campanhas promovidas pelos fabricantes quando são detetados defeitos de fabrico num determinado modelo ou lote de veículos. Estes problemas podem estar relacionados com emissões, componentes mecânicos ou sistemas de segurança, incluindo travões, airbags ou direção.
Segundo explica o IMT, os defeitos identificados são imputáveis ao fabricante, pelo que a reparação é gratuita para o proprietário. A comunicação é feita através de aviso público e, regra geral, por carta registada enviada ao titular do veículo.
Contudo, nem sempre essa carta chega ao destinatário. Mudanças de morada, venda do automóvel sem atualização de dados ou falhas no registo podem fazer com que o aviso não seja recebido. Isso não elimina, porém, a obrigação de regularizar a situação.
Como saber se o seu carro está abrangido
Para facilitar a verificação, foi criada a plataforma RECALL, numa parceria entre a ACAP e o IMT. Segundo a informação disponibilizada pelas entidades, basta introduzir a matrícula ou o número de identificação do veículo para saber se existe alguma campanha pendente.
Se o veículo constar da lista, o proprietário deve contactar um concessionário oficial da marca para agendar a intervenção. A reparação não tem custos e, após concluída, a informação é comunicada às autoridades competentes.
Consequências do incumprimento
Com a entrada em vigor da nova regra, ignorar uma ação de “recall” pode ter impacto direto na legalidade da circulação do veículo. Um chumbo na inspeção implica a necessidade de nova verificação após correção da anomalia, podendo ainda resultar em coimas caso o veículo circule sem inspeção válida.
A decisão pretende garantir que problemas de segurança identificados pelos fabricantes não permaneçam por resolver.
A partir de março, a inspeção periódica passa também a ser um filtro adicional para assegurar que os automóveis em circulação cumprem não apenas os requisitos técnicos gerais, mas também as campanhas de correção obrigatórias.
Para quem tem inspeção marcada nas próximas semanas, a recomendação é clara: confirmar previamente se o veículo está abrangido por alguma ação de “recall” e, se estiver, tratar da reparação antes de se dirigir ao centro de inspeção.
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