A ideia de que urinar no mar pode custar uma coima de 750 euros em Portugal voltou a circular em várias publicações estrangeiras, neste caso concreto num artigo publicado pelo jornal britânico Daily Mirror. A alegada proibição é apresentada como uma regra sanitária aplicável a todas as praias portuguesas, mas a legislação nacional não confirma essa informação nos termos em que tem sido divulgada.
O comportamento pode ser abrangido por regulamentos municipais de higiene e utilização do espaço público. No entanto, não existe uma proibição nacional específica que mencione urinar dentro do mar e estabeleça uma coima máxima de 750 euros.
O Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a utilização das praias e das restantes zonas da orla costeira, não inclui qualquer referência expressa a urinar no mar.
Este diploma identifica várias infrações, entre as quais permanecer em zonas interditas, transpor barreiras de proteção, destruir sinalética e circular ou estacionar veículos motorizados na praia fora dos locais permitidos. Nenhuma das contraordenações previstas menciona necessidades fisiológicas dentro da água.
Também o Edital de Praia utilizado pela Autoridade Marítima Nacional em 2026 não estabelece uma proibição específica de urinar no mar.
Quais são as atividades proibidas nas praias portuguesas?
O edital da Autoridade Marítima proíbe, entre outros comportamentos, fazer campismo ou pernoitar na praia, realizar jogos de bola fora das áreas destinadas a esse fim, utilizar equipamentos sonoros de forma incomodativa, fazer fogo e abandonar resíduos fora dos recipientes próprios.
Também não é permitido circular ou permanecer em zonas interditas, ultrapassar barreiras de proteção, desrespeitar bandeiras e instruções dos nadadores-salvadores ou entrar com veículos motorizados no areal, nas dunas e nas arribas fora dos locais autorizados nas praias portuguesas.
As coimas previstas para os utentes variam consoante a infração. Permanecer numa zona interdita ou transpor uma barreira pode custar entre 30 e 100 euros, enquanto o desrespeito pela sinalização ou pelas instruções dos nadadores-salvadores pode ser sancionado com uma coima entre 55 e 550 euros.
Destruir ou deslocar sinalética pode resultar numa coima entre 250 e 1.000 euros. Já a circulação ou o estacionamento indevido de veículos motorizados na praia pode ser punido com valores entre 250 e 2.500 euros.
Municípios podem estabelecer regras diferentes
Apesar de não existir a referida proibição nacional, os municípios podem aprovar regulamentos próprios destinados a proteger a higiene, a segurança e a utilização dos espaços públicos. Por esse motivo, as regras e os valores das coimas não são necessariamente iguais em todos os concelhos.
O Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro transferiu para os municípios várias competências relacionadas com a gestão das praias, incluindo a limpeza, a recolha de resíduos, a manutenção de equipamentos e a fiscalização de determinadas atividades.
Assim, além das normas nacionais e do edital colocado na entrada da praia, devem ser considerados os regulamentos municipais aplicáveis ao local.
Em Albufeira, urinar num lugar público pode dar coima
Um exemplo encontra-se em Albufeira. O Código de Comportamentos do Município de Albufeira, proíbe urinar ou defecar nas vias, lugares e transportes públicos.
A infração é sancionada com uma coima entre 300 e 1.500 euros. O regulamento aplica-se em todo o território do concelho e apenas prevê exceções expressas para alguns comportamentos, como a utilização de roupa de banho nas praias.
Contudo, o documento não utiliza a expressão “urinar no mar” nem estabelece uma coima de 750 euros para esse ato. A regra incide sobre a utilização dos lugares públicos e deve ser distinguida da alegada proibição nacional que tem sido divulgada no estrangeiro.
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