Carregar demasiado no acelerador pode ter consequências muito além de uma simples multa. Em determinadas situações, o excesso de velocidade passa a ser uma contraordenação muito grave, podendo resultar numa coima de milhares de euros e numa longa inibição de conduzir, podendo o condutor ficar sem carta de condução até dois anos.
O excesso de velocidade continua a estar entre as infrações rodoviárias com consequências mais pesadas previstas no Código da Estrada.
Tudo depende da diferença entre a velocidade a que o veículo circula e o limite estabelecido para aquela estrada, bem como do tipo de veículo conduzido.
Quando é que o excesso passa a ser muito grave?
No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, exceder o limite de velocidade em mais de 60 km/h dentro das localidades coloca o condutor no patamar mais grave desta infração.
Fora das localidades, esse patamar é atingido quando a velocidade ultrapassa em mais de 80 km/h o limite permitido.
Nestes casos, o Código da Estrada prevê uma coima entre 500 e 2.500 euros.
Assim, numa estrada dentro de uma localidade limitada a 50 km/h, circular acima dos valores previstos para este escalão pode transformar rapidamente uma viagem numa infração muito grave.
Multa não é a única consequência
O problema para o condutor não termina com o pagamento da coima.
Por se tratar de uma contraordenação muito grave, pode ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, deixando o infrator impedido de conduzir durante o período determinado.
Além disso, as contraordenações muito graves têm consequências no sistema da carta por pontos, podendo aproximar o condutor da perda do título caso já tenha outras infrações acumuladas.
Perder todos os pontos pode levar à cassação
O sistema da carta por pontos penaliza de forma particularmente pesada as infrações classificadas como muito graves.
Se o condutor acumular infrações suficientes para ficar sem pontos, poderá avançar-se para a cassação da carta, situação diferente de uma simples inibição temporária de conduzir.
Nesse cenário, recuperar o direito de conduzir implica cumprir as condições legalmente estabelecidas para voltar a obter um título válido.
Por esse motivo, uma única infração pode tornar-se especialmente problemática para quem já tenha perdido pontos anteriormente.
Atenção aos radares e às alterações dos limites
Os limites de velocidade podem mudar ao longo do percurso, sobretudo à entrada de localidades, em zonas de obras ou em troços onde existam condições específicas de circulação.
É precisamente nestes locais que uma distração ou uma velocidade excessivamente elevada pode fazer aumentar rapidamente a diferença face ao limite permitido.
Utilizar os sistemas de controlo ou limitação de velocidade disponíveis no automóvel e estar atento à sinalização pode ajudar a evitar situações deste género.
Pode ficar até dois anos sem conduzir
A consequência mais pesada não é, portanto, apenas a possibilidade de desembolsar até 2.500 euros.
Dependendo da gravidade da situação e da decisão aplicada no processo de contraordenação, o condutor poderá ficar impedido de pegar no carro durante um período que pode chegar aos dois anos.
O Código da Estrada distingue vários escalões de excesso de velocidade, pelo que nem todos os casos recebem a mesma punição. Quanto maior for a diferença relativamente ao limite permitido, mais pesadas podem ser as consequências.
Leia também: Adeus ‘truque da fronteira’: muitos condutores desconhecem a nova regra da UE e podem perder a carta de condução
















