Em Portugal, a perda de pontos na carta de condução tornou-se uma das formas mais eficazes de penalizar comportamentos perigosos na estrada. Desde 2016, o sistema de pontos substituiu o anterior regime de sanções cumulativas, obrigando os condutores a maior responsabilidade e atenção às regras do Código da Estrada (CE).
A infração que mais pontos aos condutores em Portugal retira é a condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. De acordo com o artigo 81.º do CE, quem apresentar uma taxa de álcool no sangue (TAS) entre 0,8 g/l e 1,2 g/l comete uma contraordenação muito grave. Esta infração implica a subtração de 5 pontos na carta de condução, uma coima entre 500 e 2.500 euros e uma inibição de conduzir de 2 a 24 meses. Já acima de 1,2 g/l, a infração é considerada crime rodoviário, nos termos do artigo 292.º do Código Penal, podendo levar à perda de 6 pontos, pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Como funciona a carta por pontos
O sistema da carta por pontos, previsto nos artigos 121.º a 148.º do CE, estabelece que todos os condutores iniciam com 12 pontos. A subtração ocorre quando há uma decisão administrativa definitiva por uma contraordenação grave ou muito grave, ou uma condenação judicial por crime rodoviário, de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Segundo o artigo 148.º, a perda é graduada da seguinte forma:
- 2 pontos por contraordenação grave;
- 4 pontos por contraordenação muito grave;
- 5 pontos nas muito graves associadas a álcool (entre 0,8 e 1,2 g/l) ou drogas;
- 6 pontos nos crimes rodoviários.
Quando um condutor atinge zero pontos, perde automaticamente o título de condução, sendo obrigado a frequentar ações de formação e a realizar novo exame teórico para poder voltar a conduzir.
As infrações que mais penalizam os condutores
Entre as infrações mais comuns que resultam em perda de pontos está o não respeito do sinal vermelho. De acordo com o artigo 69.º do CE, passar um semáforo vermelho constitui uma contraordenação muito grave, punida com coima entre 120 e 600 euros, retirada de 4 pontos e possível inibição de conduzir.
A mesma penalização aplica-se a quem não parar no sinal de STOP, conforme o artigo 72.º do mesmo diploma. Ambas as condutas representam risco elevado de colisão e são alvo de fiscalização eletrónica intensiva em zonas urbanas.
Também circular em contramão ou ultrapassar os limites de velocidade de forma muito grave (mais de 40 km/h acima do limite dentro das localidades ou 60 km/h fora delas, nos termos do artigo 27.º) resulta na perda de 4 pontos, podendo as coimas atingir 2.500 euros nos casos mais severos, de acordo com a mesma fonte.
Telemóvel ao volante: uma “distração” cara
Desde a revisão ao CE em 2023, o uso indevido do telemóvel ao volante passou a ser punido com 3 pontos de subtração, conforme o artigo 84.º, n.º 2. A coima vai de 250 a 1.250 euros e pode ser acompanhada por inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. A alteração legal reforçou o peso desta infração, que é hoje uma das causas crescentes de perda de pontos em meio urbano.
Recuperar pontos é possível
Os condutores podem recuperar pontos se mantiverem um comportamento exemplar. O artigo 148.º, n.º 5, do mesmo diploma determina que, após três anos sem infrações que impliquem perda de pontos, o condutor pode ganhar até 3 pontos, até ao máximo de 15.
Além disso, é possível recuperar 1 ponto adicional mediante a realização voluntária de uma ação de formação de segurança rodoviária, desde que o condutor não tenha cometido crimes rodoviários no período anterior. Estas ações são certificadas pela ANSR.
Saber quantos pontos tem
A consulta dos pontos disponíveis é feita através do Portal das Contraordenações Rodoviárias, no Balcão do Condutor, acessível no site da ANSR. O sistema indica o número atual de pontos, o histórico de contraordenações e a eventual necessidade de formação obrigatória.
Este ano, a condução com álcool entre 0,8 e 1,2 g/l ou sob influência de drogas continua a ser a infração que mais pontos retira na carta em Portugal, com base no artigo 81.º do CE. Logo a seguir, surgem o não respeito do semáforo vermelho, o STOP, o excesso de velocidade muito grave e o uso do telemóvel ao volante. Manter os 12 pontos não depende da sorte, mas da prudência: respeitar os limites, evitar distrações e não misturar álcool com volante são as chaves para continuar a conduzir em segurança.
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