O encerramento de vários espaços aéreos no Médio Oriente, na sequência de ataques militares envolvendo Estados Unidos, Israel e Irão, levou ao cancelamento e desvio de centenas de voos, afetando milhares de passageiros com viagens marcadas para a região. Para quem viu férias suspensas ou ficou retido em trânsito, existem direitos previstos na lei europeia que podem ser acionados de imediato.
De acordo com a DECO PROteste, associação de defesa do consumidor especializada na proteção dos direitos dos consumidores, em caso de cancelamento os passageiros que partam de um Estado-membro ou viajem para a União Europeia através de uma companhia aérea sediada na UE podem optar entre o reembolso do bilhete e o regresso ao ponto de partida ou o reencaminhamento para o destino final em condições comparáveis, na primeira oportunidade ou numa data posterior à escolha do passageiro.
Reembolso, reencaminhamento e assistência
Além do reembolso ou da alteração do voo, há direito a assistência. Isso inclui comunicações, refeições, bebidas, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de estadia, sempre que necessário. A mesma fonte recomenda que os passageiros guardem todas as faturas das despesas feitas enquanto aguardam solução, para posterior pedido de reembolso junto da companhia aérea.
Importa, contudo, distinguir situações. Se o voo tiver origem fora da União Europeia e for operado por uma companhia não sediada na UE, as regras comunitárias podem não ser aplicáveis, embora possa existir direito ao reembolso. Já nos voos com partida da União Europeia, as normas aplicam-se independentemente da nacionalidade da transportadora aérea.
Há lugar a indemnização?
Em contextos como o atual, as companhias aéreas tendem a invocar circunstâncias extraordinárias. Segundo a mesma fonte, quando o cancelamento resulta de conflitos armados ou encerramento do espaço aéreo por razões de segurança, não é expectável o pagamento de compensações adicionais além do reembolso ou reencaminhamento. A legislação europeia exclui a indemnização quando os factos não são imputáveis à companhia.
A situação tornou-se particularmente complexa depois de Israel, Catar, Síria, Irão, Iraque, Kuwait e Bahrein terem encerrado o espaço aéreo. Também nos Emirados Árabes Unidos foi anunciado um encerramento temporário e parcial, afetando aeroportos estratégicos como Dubai, Abu Dhabi e Doha. Mais de 1.800 voos foram cancelados num único dia, segundo dados divulgados por plataformas de monitorização aérea.
Viagens organizadas exigem contacto com a agência
Para quem adquiriu uma viagem organizada, o interlocutor é a agência. Esta está obrigada a prestar assistência e a encontrar soluções alternativas. Caso a viagem ainda não tenha começado e se verifique impossibilidade de execução do contrato, o consumidor deve ser informado e tem direito ao reembolso integral.
Se for proposta uma alteração substancial, como mudança de destino, o viajante pode aceitar a nova solução ou rescindir o contrato sem penalização. A decisão cabe sempre ao consumidor.
Retido na região? Há apoio consular
Quem se encontre no Médio Oriente deve seguir as orientações das autoridades locais e contactar a companhia aérea. O Portal das Comunidades Portuguesas recorda que o Gabinete de Emergência Consular presta apoio permanente a cidadãos portugueses no estrangeiro, através de contacto telefónico disponível 24 horas por dia.
Segundo a DECO PROteste, o mais importante neste momento é manter contacto regular com a transportadora ou agência e conservar todos os comprovativos de despesas. Num cenário de instabilidade internacional, os direitos mantêm-se, mesmo quando os voos deixam de existir no painel de partidas.
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