Um condutor de Nova Iorque, nos Estados Unidos, recebeu uma indemnização de cerca de 1,9 milhões de dólares (aproximadamente 1,65 milhões de euros) depois de a porta do seu BMW X5 xDrive35i de 2013, equipada com sistema de fecho soft close, lhe ter amputado parcialmente o polegar. O processo, conhecido como Boateng v. BMW, foi decidido por um júri federal no Eastern District of New York em junho de 2024 e a condenação foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Recurso do 2.º Circuito em 2025, de acordo com documentos judiciais citados pelo site Carscoops e pela plataforma CarComplaints.
O que é o sistema de fecho soft close
Em muitos modelos de gama alta, o fecho soft close foi pensado para aumentar o conforto e a sensação de qualidade. Em vez de exigir que o ocupante bata a porta com força, basta encostá-la ao encaixe para que um mecanismo, geralmente elétrico, complete automaticamente o movimento até ao fecho total. Assim, evita-se que a porta fique mal fechada e reduz-se o ruído nas manobras de entrar e sair do veículo.
Ao mesmo tempo, este tipo de sistema implica um aumento da força aplicada na fase final do fecho, precisamente quando a porta está em contacto com o aro. Se não existir proteção eficaz que detete a presença de um dedo naquela zona, esse momento pode transformar-se num ponto crítico para mãos ou dedos que se encontrem entre o pilar e a porta.
O acidente que levou a BMW a tribunal
No caso em causa, o proprietário do BMW X5 apoiou a mão junto ao pilar da porta quando saiu do veículo. Ao recuar para evitar a passagem de outro automóvel numa rua estreita, a porta aproximou-se do encaixe, o mecanismo soft close reconheceu que a porta estava quase fechada e iniciou o movimento automático para completar o fecho. A pressão exercida nessa fase final acabou por decepar parte do polegar do condutor, que necessitou de cuidados médicos e ficou com sequelas permanentes.
Em julgamento, foi apresentado material técnico que indicava que o sistema soft close exerce forças significativamente superiores às necessárias para provocar lesões graves num dedo e que foi concebido para parar perante alguns obstáculos rígidos, mas não reage de forma fiável à presença de tecido mole, como um polegar.
A versão analisada pelo tribunal não dispunha, por isso, de uma proteção eficaz capaz de detetar um dedo apanhado na zona de fecho, ao contrário do que sucede com alguns vidros elétricos dotados de função anti-esmagamento. Mais do que um defeito de conceção em sentido técnico, o ponto central do litígio acabou por ser a forma como a BMW informou os clientes sobre os riscos adicionais deste tipo de porta.
Indemnização de 1,9 milhões de dólares e críticas à informação prestada
Perante o tribunal, o proprietário do SUV pediu uma indemnização de 3 milhões de dólares (2,6 milhões de euros), invocando dores, sofrimento, limitações futuras e perda de rendimentos. A BMW defendeu-se alegando que qualquer utilizador sabe que não deve colocar a mão no trajeto de uma porta em movimento e que o sistema funcionou tal como foi concebido.
O júri acabou por fixar uma compensação de cerca de 1,9 milhões de dólares (aproximadamente 1,65 milhões de euros), distribuída em três componentes: 800 mil dólares (693 mil euros) pelas dores sofridas, 850 mil dólares (737 mil euros) pelo sofrimento e limitações futuras e 255 360 dólares (cerca de 221 mil euros) pela perda de rendimentos. Em outubro de 2024, o tribunal federal de primeira instância recusou o pedido da BMW para novo julgamento e para redução dos valores atribuídos.
Já em 2025, o Tribunal de Recurso do 2.º Circuito confirmou integralmente o veredicto, concluindo que existia prova suficiente de uma omissão enganosa ao abrigo da lei de proteção do consumidor de Nova Iorque, a GBL 349. Para o tribunal, a BMW detinha informação relevante sobre riscos acrescidos associados ao soft close, mas o manual apenas alertava para um perigo genérico de beliscadura, sem mencionar de forma clara a possibilidade de amputação, o que foi considerado insuficiente para o consumidor médio.
Se um caso idêntico acontecesse em Portugal
Numa situação semelhante em Portugal, o caso seria enquadrado na responsabilidade civil por produtos defeituosos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, que regula a responsabilidade por produtos defeituosos, e nas regras gerais do Código Civil (artigos 483.º, 496.º, 562.º e 566.º), não havendo, em termos gerais, espaço para indemnizações punitivas como as praticadas em vários estados norte-americanos. As compensações teriam natureza apenas reparatória, cobrindo danos patrimoniais (despesas médicas, perda de rendimentos) e não patrimoniais (dores, impacto na vida), avaliando-se se uma porta com soft close, sem sistema anti-esmagamento ou aviso claro, oferece a segurança que o utilizador pode razoavelmente esperar (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 383/89), bem como uma eventual quota-parte de culpa do próprio lesado (artigo 570.º do Código Civil).
Na prática, um processo deste tipo poderia arrastar-se durante anos e a indemnização, embora significativa, muito dificilmente atingiria valores milionários. O montante final dependeria da prova produzida, dos relatórios médico-legais e da forma como o tribunal qualificasse o defeito do produto e repartisse a responsabilidade entre fabricante e utilizador, aplicando, se necessário, critérios de equidade na fixação do montante indemnizatório (artigo 566.º do Código Civil).
Como perceber se a porta tem proteção anti-esmagamento
Em muitos automóveis, o primeiro passo é perceber se o veículo está efetivamente equipado com soft close. Uma forma simples de identificar esse equipamento passa por encostar a porta sem a fechar completamente e observar se, nos últimos milímetros, a própria porta é puxada automaticamente até ao fecho. Se isso acontecer, é sinal de que o sistema está ativo.
A questão seguinte é saber se existe algum tipo de proteção contra o esmagamento. Um dos métodos usados para testar esse comportamento consiste em repetir a operação, interpondo um objeto relativamente fino, com espessura semelhante à de um dedo, entre o pilar e a porta, como uma cenoura ou um pequeno pau de borracha. Se, ao encontrar o obstáculo, o sistema parar o movimento e recuar ligeiramente, tal indica a presença de um mecanismo de segurança. Se, pelo contrário, a porta tentar completar o fecho e esmagar ou partir o objeto, isso pode significar que não existe proteção ativa ou que esta não está a funcionar. Em qualquer caso, não se deve testar este tipo de sistema com dedos ou mãos.
Soft close, vidros elétricos e segurança dos ocupantes
Em paralelo com as portas, muitos veículos modernos integram sistemas anti-esmagamento nos vidros elétricos, em especial quando dispõem de fecho automático por um só toque ou através do comando à distância. Nesses casos, quando o vidro encontra resistência anómala, é suposto parar e recuar alguns centímetros para evitar que um dedo, uma mão ou a cabeça de uma criança fiquem presos.
O caso deste BMW X5 reabriu o debate sobre até que ponto soluções pensadas para aumentar o conforto e o prestígio de um modelo podem, em ausência de salvaguardas adequadas ou de avisos suficientemente claros, introduzir novos riscos. Entre a procura de maior comodidade e a necessidade de assegurar níveis elevados de segurança, permanece a discussão sobre onde deve ser colocado o limiar de proteção que os consumidores podem exigir aos fabricantes de automóveis.
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