A União Europeia já aprovou novas regras para limitar os pagamentos em dinheiro de valor elevado, mas em Portugal os limites atuais continuam a ser mais apertados do que o teto europeu. Para quem quer perceber quanto pode pagar em numerário no país, a resposta depende de quem faz o pagamento e do tipo de operação em causa.
O Regulamento (UE) 2024/1624 estabelece um teto europeu de 10 mil euros para pagamentos em numerário e prevê a sua aplicação a partir de 10 de julho de 2027. A própria legislação europeia admite, porém, que os Estados-membros mantenham ou adotem limites nacionais mais baixos, se entenderem que isso é necessário face aos riscos existentes em cada país.
Qual é o limite em Portugal
Em Portugal, a regra geral já é mais restritiva. A lei proíbe pagar ou receber em numerário montantes iguais ou superiores a 3.000 euros. Além disso, no caso de sujeitos passivos de IRC e de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros têm de ser feitos por um meio que permita identificar o destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Há, no entanto, uma exceção para pessoas singulares não residentes em território português, desde que não atuem como empresários ou comerciantes. Nesses casos, o limite sobe para 10 mil euros, alinhando-se com o valor máximo previsto no plano europeu.
Quando estão em causa impostos, a fasquia é ainda mais baixa. A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto proíbe o pagamento em numerário de impostos acima de 500 euros e o Banco de Portugal recorda também que as pessoas coletivas têm de pagar prestações tributárias e outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária por meios eletrónicos.
O que muda com a regra europeia
Na prática, o novo teto europeu não significa que Portugal passe a permitir pagamentos em dinheiro até 10 mil euros entre residentes. O regulamento europeu fixa um limite máximo comum para a UE, mas deixa espaço para que cada país mantenha regras mais exigentes. Como Portugal já tem limites de 3.000 e 1.000 euros em várias situações, a legislação nacional continua a ser, para já, mais apertada do que a futura regra europeia.
O objetivo assumido pelas instituições europeias é reduzir o risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras operações ilícitas associadas ao uso de grandes quantias em dinheiro.
A Comissão Europeia sublinha que o numerário continua disponível e legítimo no dia a dia, mas entende que as transações de montante elevado apresentam riscos acrescidos e são mais difíceis de rastrear.
Atenção ao transporte de dinheiro nas fronteiras
Separadamente das regras sobre pagamentos, continua em vigor a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras qualquer entrada ou saída da UE com 10 mil euros ou mais em numerário. A Comissão Europeia explica que esta declaração é obrigatória para viajantes e que o dinheiro não declarado pode ser retido, além de poder dar origem a sanções.
O valor máximo que pode pagar em dinheiro em Portugal não é, em regra, 10 mil euros. Para a maioria das situações entre residentes, o limite geral é de 3.000 euros, baixando para 1.000 euros em certos pagamentos feitos por empresas ou por contribuintes com contabilidade organizada, de acordo com Lei n.º 92/2017.
O teto europeu de 10 mil euros serve como limite máximo comum na UE a partir de 2027, mas não elimina as regras portuguesas mais restritivas.
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