Viver num condomínio com despesas partilhadas gera frequentemente atritos, sobretudo quando a fatura não reflete o consumo real de cada habitação. Um morador de um prédio antigo decidiu desafiar o modelo de cobrança do aquecimento coletivo, considerando-o injusto e ultrapassado. A recusa dos vizinhos em avançar com a individualização dos consumos de eletricidade vinda do aquecimento desencadeou um braço de ferro que pode traduzir-se em multa para todos.
O cerne do problema está no método de faturação coletiva usado em muitos edifícios com aquecimento central: os custos são distribuídos sem medição individual, o que pode levar a situações em que quem poupa acaba por suportar parte da despesa de quem consome mais.
A revolta contra a fatura partilhada
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, portal especializado em legislação laboral e habitacional, que cita relatos da imprensa francesa, o caso ocorreu num edifício de cinco andares em França. O protagonista, Fabien, diz estar cansado de uma fórmula que considera opaca e que o impede de controlar os seus próprios gastos. Em declarações sobre o caso, resumiu o problema assim: “quem usa muito aquecimento às vezes paga menos do que quem tenta economizar”.
Para tentar mudar o modelo, o morador contratou um perito, a expensas próprias, para explicar as vantagens dos dispositivos de medição em assembleia. Ainda assim, a reunião de condóminos rejeitou a proposta, com receios ligados ao custo de instalação e à complexidade técnica.
Obrigação legal de individualizar custos
Segundo o Service-Public francês, portal oficial do Estado francês para informação administrativa e orientação nos procedimentos, a regra geral é clara: em copropriedades com aquecimento coletivo ou central de arrefecimento, a individualização dos custos é, em princípio, obrigatória, através de contadores de energia térmica ou, quando estes não sejam viáveis, repartidores de custos por radiador. O objetivo é repartir a fatura em função do consumo real e reduzir o desperdício.
A obrigação, no entanto, tem exceções. O próprio Service-Public enumera situações em que pode não se aplicar, como consumos abaixo de determinados limiares, impossibilidades técnicas e casos em que os custos de instalação sejam desproporcionados face às poupanças esperadas.
Coimas até 1500 euros por casa e por ano
A sanção existe e pode ser pesada. Ainda segundo a mesma fonte, em caso de controlo a administração pode exigir ao condomínio documentação que comprove a instalação dos dispositivos ou justifique a dispensa. Se a obrigação não estiver cumprida, pode ser emitida uma notificação formal para regularizar. Sem resposta no prazo de um mês ou sem cumprimento do prazo fixado na notificação, a autoridade pode aplicar uma amenda administrativa até 1500 euros por ano e por habitação, até que o edifício fique conforme.
O caso mostra também que a mudança pode criar “vencedores” e “vencidos”: quem consome mais tende a pagar mais quando a fatura passa a refletir o uso real, enquanto quem poupa deixa de subsidiar os restantes.
O que muda (ou não) se fosse em Portugal
Em Portugal, a lógica é semelhante: a legislação de eficiência energética prevê a instalação de sistemas de submedição e repartição de custos de aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico em edifícios com sistemas centrais, quando tal seja técnica e economicamente viável.
Na prática, num condomínio sem medição individual e sem critério diferente aprovado, é comum que estes encargos sejam tratados como despesa comum e repartidos pela permilagem, ou seja, pelo valor de cada fração. Por isso, tal como no caso francês, a discussão acaba muitas vezes por chegar à assembleia: é aí que se decide como implementar soluções que permitam aproximar a faturação do consumo real e reduzir conflitos entre vizinhos.
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