Um trabalhador e dirigente de sindicato foi alvo de despedimento após um detetive privado o filmar na praia e a trabalhar num quiosque/bar de praia durante horas de crédito sindical. O tribunal considerou a vigilância proporcional e manteve o despedimento disciplinar.
A suspeita de que um representante dos trabalhadores em Espanha estaria a abusar do crédito horário sindical levou uma empresa a avançar para um controlo discreto. O resultado da investigação mostrou que as horas destinadas a funções de representação estavam, afinal, a ser usadas para momentos de lazer e para trabalho fora da empresa. O caso chegou aos tribunais e reacende o debate sobre privacidade e limites do controlo patronal.
Segundo a informação divulgada pelo Conselho Geral do Poder Judicial e pelo Tribunal Superior de Xustiza de Galicia, o trabalhador, que tinha crédito de horas retribuídas para funções de representação, foi acompanhado nos dias em que declarou ausência ao abrigo desse regime. Em vez de atividades sindicais, foi observado na praia com a família e a trabalhar no que aparentava ser um “chiringuito”, o que levou a empresa a instaurar um despedimento disciplinar.
O “Grande Irmão” era um detetive privado
De acordo com o NoticiasTrabajo, portal espanhol especializado em legislação laboral e atualidade do mundo do trabalho, a empresa contratou uma agência de detetives e o relatório incluiu registos de vídeo. A vigilância ocorreu em vários dias concretos de março e abril de 2025, incluindo 25, 26 e 27 de março e 23 e 24 de abril, tendo a carta de despedimento sido enviada em maio desse ano.
Importa recordar que, em Espanha, o chamado “crédito horário” dos representantes dos trabalhadores corresponde a horas retribuídas, previstas no Estatuto dos Trabalhadores, para o exercício de funções de representação.
Tribunal valida vigilância e rejeita invasão de privacidade
O trabalhador, segundo o Noticias Trabajo, impugnou o despedimento em tribunal e alegou violação do direito à intimidade, por a vigilância ter ocorrido nas proximidades da sua residência. O Juzgado de lo Social n.º 3 de Vigo rejeitou a tese e declarou o despedimento procedente.
Segundo a nota oficial do poder judicial, o juiz considerou que a medida foi proporcionada e limitada aos dias em que existiam suspeitas fundadas de uso indevido do crédito horário. A decisão sublinhou ainda que não houve captação de imagens do interior da habitação, por se tratar de observação em locais públicos, e que a investigação não foi um “capricho” do empregador, mas um meio para apurar factos concretos. A sentença admite recurso.
E se o caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um cenário semelhante poderia enquadrar-se como despedimento com justa causa, dependendo da gravidade e do contexto. O Código do Trabalho prevê deveres do trabalhador como a probidade e a lealdade para com o empregador e admite justa causa quando o comportamento, pela sua gravidade e consequências, torne praticamente impossível a manutenção do vínculo laboral.
No entanto, a prova seria um ponto sensível. A admissibilidade de relatórios, imagens ou outros meios de vigilância seria apreciada caso a caso, à luz do direito à reserva da intimidade da vida privada e das regras sobre utilização de meios de vigilância no local de trabalho, sendo essencial que o meio de prova não seja intrusivo e respeite critérios de necessidade e proporcionalidade.
















