Quando uma relação termina com a morte de um dos companheiros, surgem frequentemente conflitos sobre os bens deixados para trás. Entre memórias, objetos e direitos sucessórios, a fronteira entre o que pertence a quem pode tornar-se turva e, em alguns casos, dar origem a longas batalhas judiciais. Foi o que aconteceu em Espanha, onde um tribunal analisou uma situação de apropriação indevida e danos morais causados à filha herdeira de um homem falecido.
A Audiência Provincial de Almería confirmou a condenação de uma mulher que, após a morte do companheiro, se recusou a entregar as chaves da habitação do falecido e esvaziou completamente o imóvel.
O caso, datado de 23 de junho de 2025, revelou uma conduta que o tribunal considerou “intencional e lesiva”, com danos materiais superiores a 2.900 euros e um prejuízo moral avaliado em 20.000 euros, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Retirou objetos da casa e destruiu outros
De acordo com o processo, a arguida manteve uma relação sentimental com o falecido e residiu pontualmente na casa. Contudo, após o óbito, reteve as chaves e retirou da habitação vários bens, entre eles os móveis da cozinha, o lava-loiça e a bancada.
Foi ainda dado como provado que demoliu a lareira, destruiu o escudo familiar, arrancou portas e desmantelou a instalação elétrica e a casa de banho.
O Julgado de lo Penal n.º 4 de Almería condenou-a por apropriação indevida, entendendo que se apoderou de bens alheios sem qualquer direito sucessório ou legal sobre eles. A sentença foi confirmada pela Audiência Provincial, que sublinhou a inexistência de uma relação conjugal estável ou de uma convivência contínua que justificasse a sua permanência no imóvel.
Danos materiais e morais
A decisão judicial destacou que a mulher impediu a filha do falecido, a única herdeira, de aceder à casa, aproveitando-se da situação para remover objetos pessoais e causar destruição. Testemunhos e peritagens confirmaram a extensão dos danos, de acordo com a mesma fonte.
Além do prejuízo material, o tribunal reconheceu um dano moral grave, salientando que a filha foi privada de memórias e pertences do pai. Aplicando o artigo 109 do Código Penal espanhol, a justiça determinou uma indemnização total de 22.993 euros, incluindo 20.000 euros pelos danos morais.
A condenação foi fixada em um ano de prisão e no pagamento da indemnização, embora a decisão ainda pudesse ser objeto de recurso em cassação perante o Tribunal Supremo espanhol, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Num caso semelhante ocorrido em território português, o enquadramento jurídico seria feito com base no Código Penal (CP) e no Código Civil (CC).
O ato de se apropriar de bens pertencentes a uma pessoa falecida, sem qualquer título ou autorização, configuraria o crime de abuso de confiança (artigo 205.º do CP), punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, agravando-se se o valor for elevado ou se o agente tiver relação de confiança com a vítima.
A destruição deliberada de bens e estruturas da habitação poderia ainda constituir o crime de dano (artigo 212.º do CP), punível com pena até três anos de prisão ou multa.
Herdeira poderia pedir indemnizações
Paralelamente, a filha, única herdeira, poderia recorrer aos tribunais cíveis, pedindo indemnização pelos danos patrimoniais e morais ao abrigo dos artigos 483.º e seguintes do CC. O artigo 496.º permite a compensação por danos não patrimoniais, especialmente quando há ofensa a sentimentos ligados à memória familiar.
Do ponto de vista patrimonial, o artigo 1305.º do CC assegura o direito exclusivo do proprietário (neste caso, a herdeira) sobre os bens herdados, possibilitando a restituição da posse através de uma ação de reivindicação.
Assim, em Portugal, uma conduta como esta poderia resultar numa dupla condenação: penal (por abuso de confiança e danos) e civil (por indemnização material e moral). Dependendo da gravidade e da prova reunida, a pena poderia variar entre prisão efetiva ou suspensa, acompanhada de uma compensação financeira à herdeira, muito semelhante à solução aplicada pela justiça espanhola.
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