O Tribunal Superior de Justiça de Madrid deu razão a uma trabalhadora da IKEA e reconheceu o seu direito a adaptar o horário por motivos familiares, concluindo que a empresa não apresentou razões organizativas válidas para recusar o pedido. A decisão impõe ainda à multinacional o pagamento de uma indemnização de 7.501 euros por danos morais.
Segundo o portal espanhol Noticias Trabajo, a funcionária em causa trabalhava para a IKEA desde agosto de 1996. Após vários contratos temporários, tornou-se trabalhadora efetiva em 1999. Em 2006 foi mãe e, desde o divórcio em 2011, tem a guarda e custódia da filha.
Desde o final de 2006 beneficiava de uma redução de horário ao abrigo da guarda legal. Essa redução foi sendo ajustada ao longo dos anos: em 2015 passou a trabalhar 26 horas semanais e, em 2017, apresentou uma resolução oficial que reconhecia à filha uma limitação de 20% por perturbação do desenvolvimento. A partir de 2019 trabalhava 30 horas por semana, das 9h00 às 15h00, com sábados alternados e um máximo de 16 domingos ou feriados por ano.
O conflito com a empresa
Quando a filha atingiu a maioridade em 2024, a empresa pediu nova documentação médica para avaliar a continuidade da redução. A trabalhadora apresentou relatórios clÃnicos que comprovavam que a filha se encontrava em acompanhamento hospitalar regular, necessitando de cuidados permanentes e apoio psicológico especializado.
Os documentos médicos indicavam que a jovem sofria de problemas alimentares e psicológicos, estava em tratamento num centro de adições e recebia acompanhamento por parte de um serviço especializado para vÃtimas de violência de género. A situação exigia acompanhamento constante por parte da mãe.
Apesar disso, a empresa decidiu alterar o horário da trabalhadora a partir de 1 de maio de 2024, passando-o para o perÃodo das 10h00 à s 16h30, de segunda a sábado, com dois dias de folga semanais e 19 feriados anuais. A funcionária considerou que esse horário era incompatÃvel com as necessidades da filha e avançou com uma ação judicial, segundo aponta a mesma fonte.
Primeira decisão a favor da trabalhadora
O Tribunal do Trabalho de Móstoles deu razão à funcionária, reconhecendo o seu direito a manter o horário anterior (das 9h00 às 15h00) e condenando a IKEA a pagar-lhe 7.501 euros por danos morais, pelo impacto negativo que a alteração de horário teria na organização familiar e na qualidade de vida.
A decisão sublinhou que a empresa não apresentou provas de que a adaptação pedida fosse inviável, nem demonstrou qualquer esforço de conciliação ou diálogo com a funcionária.
O recurso da IKEA e a decisão final
A IKEA recorreu para o Tribunal Superior de Justiça de Madrid, alegando que a funcionária não tinha comprovado a necessidade de cuidado e que a recusa se baseava em motivos organizativos. No entanto, o tribunal rejeitou todos os argumentos da empresa e confirmou integralmente a decisão anterior.
Os juÃzes consideraram que os factos demonstravam a necessidade efetiva de acompanhamento por parte da mãe e que a empresa não provou de forma concreta a existência de obstáculos operacionais que justificassem a recusa. O acórdão reforça que, nestes casos, deve prevalecer o direito à conciliação familiar.
Além disso, o tribunal concluiu que a postura da empresa causou um dano moral evidente, configurando uma forma de discriminação indireta por razão de género, uma vez que a negativa à adaptação penalizou a mãe trabalhadora no exercÃcio das suas responsabilidades familiares.
Um caso que reforça o direito à conciliação
O Tribunal Superior de Justiça de Madrid manteve, assim, o direito da trabalhadora a adaptar o horário e confirmou a indemnização pelos danos sofridos. Segundo o Noticias Trabajo, a decisão ainda pode ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal, mas o entendimento é claro: as empresas devem justificar de forma concreta e proporcional qualquer recusa a pedidos de conciliação familiar.
Este caso tornou-se referência em Espanha, ao reforçar que a recusa injustificada de adaptação de horário pode constituir uma violação do direito à igualdade e à proteção da famÃlia, mesmo em contextos empresariais complexos.
E se fosse em Portugal?
Em território nacional, um caso semelhante seria avaliado ao abrigo do artigo 56.º do Código do Trabalho, que consagra o direito de qualquer trabalhador a ajustar o horário para conciliar responsabilidades familiares, nomeadamente quando se trata de filhos a cargo com necessidades especiais ou doença prolongada.
Nestes casos, os tribunais portugueses seguem a lógica da proporcionalidade: o direito da empresa a organizar o trabalho não pode sobrepor-se ao direito do trabalhador a cuidar da famÃlia, sobretudo quando estão em causa menores ou pessoas dependentes.
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