Ter uma carreira contributiva longa nem sempre é suficiente para garantir o acesso a uma pensão de velhice. Em alguns países, a legislação exige não apenas um número mínimo de anos de descontos, mas também contribuições efetuadas num período próximo da data em que a reforma é pedida.
Um trabalhador independente espanhol, com 77 anos, viu a pensão contributiva ser recusada apesar de ter acumulado 29 anos, nove meses e quatro dias de contribuições efetivas.
O problema estava nos últimos anos da carreira: não tinha qualquer desconto válido desde 1 de agosto de 2004, permanecendo cerca de 18 anos sem contribuir antes de apresentar o pedido, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O homem, nascido em 1945, requereu a pensão ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) espanhol em setembro de 2022. O pedido foi recusado porque não cumpria a chamada carência específica, uma condição prevista na legislação espanhola para o acesso à reforma contributiva.
Quase 30 anos de descontos não foram suficientes
Em Espanha, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuições, requisito conhecido como carência genérica. No entanto, dois desses anos, equivalentes a 730 dias, têm de estar incluídos nos 15 anos imediatamente anteriores à data em que nasce o direito à pensão, determina o artigo 205.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola.
O trabalhador cumpria largamente o primeiro requisito, uma vez que possuía quase três décadas de contribuições efetivas. A ausência total de descontos no período mais recente impediu, contudo, que cumprisse a segunda condição exigida pela lei.
Ao longo da vida profissional, esteve integrado no regime geral dos trabalhadores, no regime especial do mar e no regime dos trabalhadores independentes. Apesar de constarem outros períodos do seu histórico administrativo, apenas 29 anos, nove meses e quatro dias foram reconhecidos como contribuições reais e efetivamente pagas.
Caso tivesse reunido todas as condições legais, poderia ter recebido 100% da pensão calculada sobre uma base reguladora mensal de 729,72 euros. O valor não chegou, porém, a ser atribuído devido ao incumprimento da carência específica, de acordo com a mesma fonte.
Tribunal alterou primeira decisão
O caso chegou inicialmente ao Tribunal do Trabalho número 12 de Bilbau, que reconheceu ao trabalhador o direito à pensão. O INSS e a Tesouraria Geral da Segurança Social recorreram para o Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que acabou por revogar essa decisão.
Os juízes concluíram que uma carreira contributiva próxima dos 30 anos não permitia afastar o requisito dos dois anos de descontos dentro dos últimos 15. No período considerado pela lei, não existia qualquer contribuição válida que pudesse ser utilizada para completar a carência específica.
O trabalhador tentou ainda beneficiar das regras que permitem a determinados trabalhadores independentes deixar de pagar contribuições depois de atingirem a idade da reforma. O tribunal rejeitou esse argumento por considerar que a norma invocada não estava em vigor quando completou 65 anos e que, ao abrigo da legislação então aplicável, seriam necessários pelo menos 35 anos de contribuições, número que não tinha alcançado.
Contribuições em dívida também foram analisadas
O processo revelou a existência de vários períodos nos quais as contribuições de trabalhador independente não tinham sido pagas. Algumas das dívidas já não podiam ser cobradas pela administração por terem prescrito, mas o tribunal esclareceu que essa prescrição não transformava as contribuições em pagamentos válidos.
Na prática, uma dívida deixar de poder ser exigida não significa que a respetiva contribuição tenha sido liquidada. Assim, os períodos em falta não puderam ser utilizados para completar os requisitos necessários para receber a pensão contributiva, concluiu o Tribunal Superior de Justiça do País Basco.
O mesmo poderia acontecer em Portugal?
Em Portugal, o resultado seria, em princípio, diferente. Para receber a pensão de velhice do regime geral, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes precisam de cumprir a idade legal e ter, pelo menos, 15 anos de descontos, seguidos ou interpolados. A legislação portuguesa não exige que dois desses anos estejam incluídos nos 15 imediatamente anteriores ao pedido.
Isto significa que uma pessoa com quase 30 anos de contribuições válidas poderia, em princípio, receber uma pensão portuguesa mesmo que tivesse deixado de descontar 18 anos antes de apresentar o requerimento. Seria necessário confirmar se todos os períodos estavam registados, se a idade legal tinha sido atingida e se existiam outras circunstâncias relevantes no processo individual.
Desde 1 de janeiro de 1994, cada ano com pelo menos 120 dias de registo de remunerações conta como um ano para o prazo de garantia. Os anos com menos de 120 dias podem ser agrupados com outros anos incompletos até ser atingido aquele limite, explica o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.
E se existirem dívidas à Segurança Social?
Também em Portugal, períodos contributivos que não tenham sido pagos por um trabalhador independente não passam automaticamente a integrar a carreira contributiva. O Código dos Regimes Contributivos determina que a carreira relevante para a atribuição das prestações é constituída pelas remunerações e pelos períodos contributivos registados pela Segurança Social.
A situação contributiva do trabalhador independente deve estar regularizada na data em que o direito à prestação é reconhecido. Quando isso não acontece, o pagamento pode ficar suspenso, embora a legislação preveja mecanismos próprios de regularização.
Nas situações de velhice, a dívida pode, em determinadas condições, ser regularizada através da compensação com a própria pensão, desde que os restantes requisitos já estejam cumpridos. A dedução pode atingir até um terço das prestações futuras, sem prejuízo das garantias mínimas previstas na lei, segundo os artigos 217.º a 220.º do Código dos Regimes Contributivos.
Leia também: Vai fazer obras em casa? Conheça os apoios e benefícios que existem em Portugal para renovar habitações















