Uma reformada conseguiu reaver 5.883,75 euros pagos à Tesouraria-Geral da Segurança Social (TGSS) depois de ter sido notificada de uma cobrança de 39.255,19 euros por alegados recebimentos indevidos. De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a TGSS terá ainda de acrescer 228,89 euros de juros sobre o montante devolvido.
Cobrança contestada e pagamento faseado
Santiaga, a beneficiária, recebia uma pensão de reforma quando, em maio de 2022, recebeu uma notificação a exigir a devolução de 39.255,19 euros referentes a prestações recebidas entre 2017 e 2021.
A alegação baseava-se no facto de ter estado dada de alta num regime da Segurança Social, situação que, nos termos do artigo 213 da Lei Geral da Segurança Social espanhola, pode tornar incompatível o recebimento da pensão com a atividade laboral.
Apesar de discordar, Santiaga aceitou pagar a dívida de forma faseada, repartida por 60 meses, com uma prestação mensal de 653,75 euros. Antes da decisão final do tribunal, tinha já pago nove mensalidades, perfazendo o total de 5.883,75 euros.
Mais tarde, um tribunal anulou a infração e a obrigação de devolver qualquer quantia, o que levou a Segurança Social a retificar a sua posição. No entanto, a devolução do montante já pago não foi efetuada de imediato, obrigando Santiaga a recorrer novamente aos tribunais.
Decisão do Tribunal Superior de Justiça de Castela-La Mancha
O caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça de Castela-La Mancha, onde a Segurança Social argumentou que não seria o Instituto Nacional da Segurança Social a devolver o dinheiro, mas sim a TGSS, responsável pela gestão dos pagamentos.
Segundo a mesma fonte, o tribunal deu relevância ao artigo 26 da Lei Geral da Segurança Social espanhola, que garante o direito à restituição de ingressos indevidos e prevê a aplicação de juros de mora desde a data do pagamento até à restituição.
O tribunal concluiu que a TGSS deveria devolver a totalidade do valor pago, acrescido de 228,89 euros de juros. Foi ainda aplicado o conceito de carência sobrevenida de objeto, considerando que, com a anulação da dívida original, a pensionista deveria regressar à situação económica em que se encontraria se o erro administrativo não tivesse ocorrido.
Situação em Portugal
Em Portugal, existe também um procedimento para solicitar a devolução de pagamentos indevidos à Segurança Social. De acordo com o portal oficial da instituição, os pedidos podem ser apresentados, regra geral, até cinco anos após a data do pagamento.
A legislação portuguesa prevê que o montante devolvido inclua juros de mora, de forma a compensar o cidadão pela retenção indevida do dinheiro.
O caso de Santiaga evidencia as consequências de erros administrativos e reforça a importância de recorrer aos tribunais em situações de cobrança contestada.
Segundo o Noticias Trabajo, a decisão final permite à pensionista recuperar não apenas os pagamentos já efetuados, mas também uma compensação financeira pelo tempo em que os valores estiveram retidos, trazendo algum alívio numa situação que se prolongou por vários anos.
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