Em situações de reforma, especialmente quando se trata de pensões não contributivas, pequenos detalhes no cálculo dos rendimentos podem ter grandes consequências. Determinar o que conta ou não como rendimento da família pode ser decisivo para manter ou perder o acesso a este apoio. Foi precisamente essa a questão central num recente caso julgado em Castela e Leão, em Espanha, que envolveu a retirada de uma pensão e a exigência de devolução de milhares de euros a uma reformada.
Um valor que não devia contar como rendimento
Uma mulher reformada da região de Castela e Leão viu ser-lhe retirada a pensão de reforma não contributiva, tendo sido ainda obrigada a devolver 8.521,85 euros, valor considerado como indevidamente recebido, refere o Notícias Trabajo.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça desta comunidade autónoma espanhola veio agora dar-lhe razão, concluindo que o cálculo feito pela administração pública estava incorreto.
A questão central, segundo a fonte supracitada, está num complemento salarial que a filha da reformada recebia no seu local de trabalho. O chamado “plus de transporte”, pago pela empresa onde esta trabalhava como embaladora, foi inicialmente contabilizado como parte dos rendimentos da unidade familiar.
Segundo a administração, essa inclusão fazia com que a soma dos rendimentos ultrapassasse o limite legal para a atribuição da pensão.
Os juízes, no entanto, consideraram que este suplemento tem natureza extrasalarial, ou seja, serve apenas para compensar uma despesa do trabalhador, e não representa um rendimento real. Assim, não deveria ter sido incluído no cálculo da renda familiar.
Uma pensão de 367 euros por mês
A mulher recebia uma pensão de 367,90 euros por mês, atribuída pela Gerência de Serviços Sociais de Castela e Leão, embora a gestão destas prestações pertença ao Instituto Nacional da Segurança Social. Vivendo com o marido e a filha, os três constituíam uma única unidade económica, refere a fonte acima citada.
Quando a filha da mesma começou a trabalhar, comunicou essa alteração à entidade gestora. Após nova análise da situação económica da família, a administração entendeu que o rendimento ultrapassava o limite previsto e procedeu à extinção da pensão, exigindo também a devolução dos valores já pagos.
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Rejeição inicial e recurso para tribunal
A reformada tentou contestar a decisão por via administrativa, mas sem sucesso. Perante a recusa, decidiu levar o caso a tribunal. O primeiro julgamento decorreu no Juízo do Social n.º 1 de Salamanca, que confirmou a decisão da administração, considerando que a pensão tinha sido atribuída indevidamente.
Não satisfeita, a reformada recorreu ao Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, pedindo a revisão do caso com base numa reavaliação do tipo de rendimentos considerados.
A decisão que repõe a pensão
Escreve o Notícias Trabajo que, após a análise detalhada da situação, o tribunal superior reconheceu que o suplemento de transporte pago à filha não deve ser contabilizado como rendimento da família. Classificou esse valor como compensação de despesas e, portanto, excluído da avaliação da capacidade económica.
Com esta exclusão, os rendimentos da família deixaram de ultrapassar o limite legal e, como tal, a reformada manteve o direito à pensão não contributiva. Além disso, não existe fundamento legal para a devolução do montante anteriormente recebido.
Administração obrigada a devolver o valor
O tribunal ordenou ainda à administração autonómica que devolvesse à reformada os 8.521,85 euros que esta já tinha reembolsado, valor que tinha sido considerado como pagamento indevido. A sentença reverte assim a decisão inicial e reconhece o direito da beneficiária à pensão.
Este caso volta a trazer para o debate público as dificuldades enfrentadas por pensionistas com baixos rendimentos, que por vezes veem os seus direitos postos em causa por interpretações excessivamente rígidas da lei. A decisão do tribunal superior pode vir a servir de referência para situações semelhantes no futuro.
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