Os casos de furto em grandes superfÃcies comerciais, como os supermercados, têm vindo a ganhar maior atenção pública, especialmente quando envolvem quebras de medidas judiciais e reincidência. Este episódio ocorrido em Espanha, num supermercado da Mercadona, terminou com condenações firmes e sanções económicas para duas mulheres que tentaram sair sem pagar, ilustrando como a justiça atua perante situações deste tipo.
Um supermercado Mercadona em Chiclana de la Frontera, na provÃncia de Cádis, foi palco de um caso invulgar que terminou com a detenção de duas mulheres. Ambas foram condenadas a indemnizar a cadeia espanhola depois de terem tentado sair da loja com centenas de euros em produtos sem os pagar. O episódio remonta a 24 de outubro de 2020, quando Marina e Florencia entraram na loja já com o plano delineado.
Após escolherem dois carros de compras, encheram-nos com artigos que totalizavam 662,69 euros. Quando tudo estava preparado, cobriram o rosto para evitar serem reconhecidas e dirigiram-se às caixas da Mercadona sem qualquer intenção de pagar. Os funcionários conseguiram recuperar um dos carros, mas o outro desapareceu com produtos avaliados em 217,73 euros, tal como avançou o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Sentença e proibição de entrada nas lojas
A Seção Primeira da Audiência Provincial de Cádis foi responsável pela sentença que, além da obrigação de indemnizar a Mercadona, impôs às duas mulheres, que tentaram sair sem pagar, a proibição de entrar em qualquer loja da cadeia em Espanha durante quatro anos. As duas em conjunto passaram a dever 217,73 euros à empresa, valor correspondente aos produtos não recuperados.
Antecedentes e medidas já violadas
Tanto Marina como Florencia tinham antecedentes criminais e já estavam impedidas de entrar em estabelecimentos Mercadona. A medida tinha sido decretada pelo Juzgado de Instrucción número 5 de Algeciras, em março de 2020, mas ambas desrespeitaram a ordem, o que agravou a sua situação judicial.
Durante o julgamento, realizado de forma pública, o Ministério Público e a acusação particular, representada pela cadeia de supermercados, mantiveram as acusações por quebra de medida cautelar e por furto, previstas nos artigos 468.1 e 234.1 do Código Penal.
Sem margem para negar os factos, a defesa aceitou as acusações, permitindo a emissão rápida da sentença, de acordo com a mesma fonte.
Multas e penas de prisão
Marina acabou condenada a uma multa de 12 meses, calculada a 4 euros por dia, pelo incumprimento da medida cautelar, e a 16 meses de prisão pelo crime de furto. Foi ainda inabilitada para exercer o direito de sufrágio passivo durante o perÃodo da pena e responsabilizada por um terço das custas judiciais. Já Florencia recebeu uma multa de 18 meses, também a 4 euros diários, e a mesma pena de 16 meses de prisão.
Ambas foram ainda, em conjunto, condenadas ao pagamento da indemnização de 217,73 euros acrescida dos respetivos juros legais. A sentença é definitiva e não admite recurso, tendo a acusação do crime de pertença a organização criminosa sido retirada, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento da situação para Portugal
Em Portugal, episódios de furto em supermercados também sãofrequentes, sobretudo em perÃodos de maior pressão económica. Tal como em Espanha, a legislação portuguesa prevê penas que podem incluir prisão e multas, especialmente em casos de reincidência ou quando existe violação de medidas judiciais anteriores.
A situação espanhola evidencia a atenção crescente das autoridades a este tipo de crime, algo que também se tem verificado nas investigações e condenações efetuadas em território nacional.
Leia também: Se tem cães ou gatos, prepare-se: União Europeia ‘aperta’ regras e milhares de pessoas vão sentir o impacto
















