Uma decisão judicial em Barcelona sobre o despedimento de uma trabalhadora que faltou ao emprego para acompanhar a eutanásia da sua cadela reacendeu o debate sobre os limites entre dever profissional e razões humanitárias, num caso que cruza direito laboral e bem-estar animal.
O Juzgado de lo Social nº 25 de Barcelona considerou improcedente o despedimento disciplinar de uma teleoperadora que se ausentou vários dias do trabalho, entendendo que pelo menos uma das faltas estava plenamente justificada por motivos humanitários e éticos. A informação foi divulgada pelo Poder Judicial espanhol e noticiada pela agência EFE.
Os factos remontam ao final de 2024. A trabalhadora exercia funções num call center e foi alvo de despedimento após acumular quatro ausências que a empresa classificou como injustificadas. A comunicação do despedimento ocorreu em janeiro de 2025, com fundamento em alegada falta muito grave, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Ausência no dia da eutanásia
A última falta ocorreu depois de a trabalhadora ter recebido uma chamada urgente do centro veterinário. Foi-lhe comunicado que o estado de saúde da cadela se tinha agravado de forma súbita e que seria necessário proceder à eutanásia.
No dia anterior, a cadela já tinha sido observada por apresentar um nódulo na boca, hemorragias e sinais de apatia, tendo sido atestado que o seu estado era crítico, necessitando então da respetiva eutanásia.
Embora estivesse marcada nova consulta para dois dias depois, a situação agravou-se inesperadamente a 29 de novembro, obrigando a uma decisão imediata. Para a empresa, a ausência nesse dia integrou o conjunto de faltas injustificadas que sustentaram o despedimento. O tribunal, porém, teve entendimento diferente.
“Não pode conceber-se como uma ausência por capricho”
Na sentença, o juiz refere que apenas duas das quatro faltas poderiam ser consideradas injustificadas e, ainda assim, não com gravidade suficiente para fundamentar um despedimento disciplinar. Relativamente ao dia da eutanásia, o tribunal sublinha que “não pode conceber-se como uma ausência por capricho da trabalhadora, mas assenta em razões supervenientes, imprevisíveis, humanitárias e éticas”, tendo em conta o estado crítico do animal.
O juiz acrescenta que “seria imoral que o animal tivesse de prolongar a agonia” até que a trabalhadora terminasse o turno para o levar ao veterinário, de acordo com a mesma fonte.
Apesar de reconhecer que o Estatuto dos Trabalhadores e o contrato coletivo aplicável não preveem um regime específico de faltas para este tipo de situação, a decisão considera que razões de ordem humanitária, ética e moral devem prevalecer num contexto excecional.
A sentença também faz referência à Lei de Proteção dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais, aprovada em Espanha em 2023, que reconhece a dignidade dos animais e reforça o dever social de os proteger.
Despedimento declarado improcedente
Face a estes elementos, o tribunal declarou o despedimento improcedente, determinando que a empresa deve readmitir a trabalhadora ou, em alternativa, indemnizá-la no valor de 4.116 euros. A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se tivesse acontecido em Portugal?
Em Portugal, o Código do Trabalho prevê faltas justificadas em diversas situações, como doença, assistência a familiares ou falecimento de parente próximo, mas não contempla expressamente ausências motivadas por emergência veterinária de um animal de companhia.
Ainda assim, desde 2023 que os animais são juridicamente reconhecidos como seres vivos dotados de sensibilidade, estando protegidos por legislação específica em matéria de bem-estar animal. Esse enquadramento poderia ser invocado numa análise judicial mais ampla sobre proporcionalidade e boa-fé na relação laboral.
Caso uma situação semelhante ocorresse em território nacional, um tribunal português teria de ponderar a gravidade da infração disciplinar, o historial da trabalhadora, o caráter imprevisível da situação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no direito laboral.
Embora não exista previsão expressa para este tipo de falta, a apreciação poderia, tal como em Espanha, valorizar circunstâncias humanitárias excecionais. A decisão dependeria sempre da análise concreta do caso, mas não seria excluída a possibilidade de o despedimento ser considerado ilícito ou desproporcionado à luz do ordenamento jurídico português.
















