Uma alteração na dinâmica familiar de um jovem de 22 anos resultou num processo judicial que chegou ao Tribunal Supremo espanhol. O caso começou quando o rapaz deixou de viver com a mãe e passou a residir com o pai, o que levou a uma revisão das responsabilidades financeiras que tinham sido fixadas no âmbito do divórcio.
A situação jurídica tornou-se mais delicada por o filho já ser maior de idade e não ter rendimentos próprios que garantissem autonomia. Em causa estava saber como deve ser repartido o sustento quando um descendente adulto, ainda dependente, muda de residência entre progenitores.
A origem do conflito e a intervenção da justiça
Segundo o Tribunal Supremo (acórdão de 17 de dezembro de 2025), e como divulgado pelo Noticias Trabajo, portal de informação especializado em atualidade jurídica e laboral, a mãe passou a ter de contribuir com uma pensão de alimentos a favor do filho, depois de este ter passado a viver com o pai. O caso surge num contexto em que, após uma decisão anterior, era o pai quem suportava uma pensão de 550 euros mensais relativa ao filho, num regime em que a residência estava fixada com a mãe.
De acordo com a mesma fonte, o tribunal de primeira instância suspendeu a obrigação do pai, mas não fixou de imediato uma nova obrigação para a mãe, por entender que o pedido não tinha sido formulado diretamente pelo próprio filho. O processo seguiu para instâncias superiores, com o debate a centrar-se, entre outros pontos, no momento exato a partir do qual a nova obrigação deveria produzir efeitos.
O reconhecimento do direito à pensão de alimentos
O Tribunal Supremo confirmou que a progenitora deve pagar uma prestação mensal de 300 euros. A decisão sublinha que, em Espanha, a obrigação de alimentos não termina automaticamente com a maioridade, mantendo-se quando o filho continua sem independência económica.
Quanto à retroatividade, o Supremo fixou como referência o dia 12 de novembro de 2022, na sequência do marco processual usado no processo (um despacho de medidas provisórias de 11 de novembro de 2022). Segundo as análises publicadas, a opção procurou evitar um “vazio” de cobertura: a cessação de uma obrigação de um progenitor não deveria criar um intervalo sem contribuição do outro quando a dependência do filho se mantém.
Fundamentos legais e jurisprudência aplicada
De acordo com as sínteses do caso, o Tribunal Supremo enquadrou a decisão no regime civil aplicável às obrigações alimentares, incluindo a regra do artigo 148.º, n.º 1 do Código Civil espanhol sobre o momento a partir do qual os alimentos são devidos, e a lógica de proteção do filho dependente no quadro das medidas familiares. O tribunal, refere ainda o Noticias Trabajo, aceitou que o progenitor com quem o filho vive pode pedir a contribuição no interesse deste, evitando uma leitura excessivamente formalista quando a necessidade está demonstrada.
Com isso, o Supremo consolidou a ideia de coordenação entre decisões: quando há alteração de residência e se reconhece a dependência económica, a revisão das obrigações deve ser articulada para não prejudicar o sustento do filho.
A questão da independência económica em Portugal
Em Portugal, embora o enquadramento não seja idêntico ao espanhol, existem princípios próximos. Nos casos de divórcio, a lei prevê que a pensão fixada durante a menoridade pode manter-se para depois dos 18 anos e até o filho completar 25 anos, desde que o processo de educação ou formação profissional não esteja concluído, não tenha sido livremente interrompido e não seja irrazoável exigir a prestação (artigo 1905.º, n.º 2 do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 122/2015).
Fora desse quadro, a obrigação de contribuir para despesas de filhos maiores pode manter-se, em termos gerais, se o filho não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir aos pais o cumprimento e pelo tempo normalmente necessário para a formação se completar (artigo 1880.º do Código Civil).
Tal como no caso espanhol, uma mudança de residência e de encargos do dia a dia pode justificar a revisão da pensão e a reavaliação do contributo de cada progenitor, em função das necessidades do filho e das capacidades económicas de ambos, com a decisão a depender sempre do quadro concreto.
















