As mudanças na vida de um casal após o divórcio podem, por vezes, obrigar a rever as responsabilidades financeiras estabelecidas no momento da separação. Quando um dos progenitores perde rendimentos e o outro melhora a sua situação económica, o equilíbrio entre ambos pode deixar de ser justo, levando os tribunais a ajustar o valor da pensão de alimentos de forma proporcional.
A Justiça espanhola decidiu reduzir a pensão de alimentos que um pai pagava ao filho universitário, considerando que a mãe passou a ter uma situação económica mais estável. O caso foi analisado pela Audiência Provincial de Biscaia, que determinou que o valor mensal a pagar deveria descer de 500 para 300 euros, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Esta decisão baseou-se na constatação de que, desde o divórcio, o pai tinha perdido o emprego e não conseguia regressar ao mercado de trabalho no mesmo nível, enquanto a mãe, anteriormente desempregada, começou a trabalhar e passou a auferir mais de 1.100 euros mensais. Assim, o tribunal entendeu que as circunstâncias se tinham alterado de forma significativa.
Uma revisão pedida após mais de uma década
Segundo a sentença, datada de 7 de julho de 2025, o homem, que trabalhou durante anos no setor bancário, pediu a modificação das medidas fixadas no divórcio de 2012. Alegou que, após o despedimento, apenas tinha rendimentos ocasionais provenientes de pequenos investimentos e de uma herança familiar.
A mãe, no entanto, opôs-se à alteração, lembrando que o ex-marido tinha vendido uma casa herdada por mais de 460 mil euros e que, portanto, mantinha uma capacidade económica relevante.
Primeira instância rejeitou o pedido
O Tribunal de Primeira Instância e Instrução n.º 2 de Getxo recusou o pedido inicial, entendendo que não estava provado uma verdadeira “mudança substancial” na situação económica do pai. Assim, manteve a pensão de 500 euros mensais, argumentando que o homem possuía meios suficientes para continuar a cumprir com a sua obrigação, de acordo com a mesma fonte.
Tribunal superior viu o caso de outra forma
A Audiência Provincial de Biscaia acabou por rever parcialmente essa decisão. Aplicando o artigo 775 da Lei de Enjuiciamiento Civil e o artigo 90.3 do Código Civil espanhol, o tribunal concluiu que existia, de facto, uma alteração relevante das circunstâncias e que o montante podia ser ajustado.
O tribunal salientou que o pai sofrera uma progressiva descapitalização, enquanto a mãe passara a ter rendimentos estáveis, o que justificava “reequilibrar a contribuição de ambos progenitores” para as despesas do filho.
Um filho maior de idade com necessidades cobertas
Outro aspeto tido em conta foi a idade do filho. Já maior de idade, o jovem estudava numa universidade pública com bolsa de estudo e tinha as suas necessidades básicas asseguradas.
Com base no artigo 93 do Código Civil e no artigo 10 da Lei de Relações Familiares do País Basco, os juízes lembraram que a pensão de alimentos deve adequar-se tanto às possibilidades económicas de quem paga como às necessidades reais de quem a recebe.
Pensão reduzida para 300 euros
Com esta fundamentação, a pensão foi reduzida para 300 euros mensais, mantendo-se inalteradas as restantes disposições do acordo de divórcio. A decisão, contudo, não é definitiva, já que ainda cabe recurso, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a revisão de uma pensão de alimentos segue princípios semelhantes. O artigo 2012.º do Código Civil (CC) estabelece que “as decisões sobre alimentos podem ser revistas quando as circunstâncias se alterem de modo a justificar a sua modificação ou extinção”.
Assim, sempre que se prove uma mudança significativa na situação económica de qualquer dos progenitores, seja por perda de emprego, reforma, doença ou novo rendimento, o valor da pensão pode ser reajustado.
Pedido apresentado em tribunal
O pedido deve ser apresentado ao tribunal de família e menores onde correu o processo de regulação do poder parental. Este analisa se existe um “fundamento de alteração” e pondera o equilíbrio entre os rendimentos dos progenitores e as necessidades do filho.
Quando o filho é maior de idade, mas continua a estudar, a obrigação de prestar alimentos mantém-se até que termine a sua formação, conforme o artigo 1905.º do CC. No entanto, o valor pode ser reduzido se o jovem tiver bolsas de estudo, rendimentos próprios ou se o progenitor pagante enfrentar uma redução comprovada de recursos.
Na prática, se um caso idêntico ocorresse em Portugal, o tribunal poderia também decidir diminuir o valor da pensão, desde que ficasse demonstrado que um dos pais passou a ter rendimentos mais elevados e o outro viu a sua situação económica degradar-se. O objetivo seria, como em Espanha, restabelecer a proporcionalidade e garantir que a contribuição de cada um fosse justa e equilibrada.
















