Um homem de Castellammare di Stabia, na região italiana da Campânia, foi detido juntamente com a esposa por ter enganado a Segurança Social durante duas décadas. As autoridades descobriram que, embora tivesse uma visão parcial, o indivíduo declarava-se completamente cego, recebendo indevidamente prestações por invalidez que totalizam mais de 150 mil euros, segundo a agência italiana Ansa, citada pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
De acordo com a Guardia di Finanza, a polícia responsável pelos crimes financeiros em Itália, o homem começou a fingir cegueira total no início dos anos 2000. Apesar de sofrer de um problema visual, as investigações revelaram que conseguia realizar tarefas diárias sem qualquer ajuda, o que desmontou a versão que manteve durante anos.
A suspeita de fraude surgiu no ano passado, quando o casal foi alvo de um embargo de 125 mil euros. A partir daí, as autoridades começaram a vigiar os seus movimentos e perceberam que o homem andava sozinho, fazia compras e levantava dinheiro em caixas multibanco sem necessidade de acompanhamento.
Captado pelas câmaras
As câmaras de videovigilância captaram-no precisamente a levantar dinheiro, imagens que se tornaram a prova principal do processo, de acordo com a mesma fonte.
Peritos confirmaram que o homem via parcialmente
Após analisarem as gravações, um perito forense e um oftalmologista concluíram que o comportamento do homem era “incompatível com o de uma pessoa sem qualquer visão”, conforme a mesma fonte.
Apesar disso, a Segurança Social italiana tinha-lhe atribuído, em 2010, o diagnóstico de “cegueira absoluta”, nunca questionado até agora.
Durante mais de vinte anos, o suspeito recebeu regularmente a pensão de invalidez correspondente àquela condição. No entanto, a investigação agora em curso aponta para falsificação de documentos e engano deliberado dos médicos e técnicos da administração pública.
Fraude levanta debate nacional
O casal, de acordo com a mesma fonte, encontra-se em prisão domiciliária enquanto o processo judicial decorre, e a sentença poderá ser conhecida até ao final de novembro. O caso provocou forte reação em Itália e reacendeu o debate sobre os mecanismos de controlo das prestações por incapacidade e invalidez.
Face ao escândalo, o INPS (Instituto Nacional da Segurança Social italiano) anunciou que irá rever os processos de invalidez concedidos nos últimos anos na região de Nápoles, de forma a detetar eventuais fraudes semelhantes, refere o Noticias Trabajo.
O episódio tornou-se símbolo de um problema mais vasto: a dificuldade de fiscalizar a autenticidade de milhares de prestações sociais, num país onde a burocracia pesada e a falta de inspeções regulares continuam a permitir esquemas deste tipo.
E se isto acontecesse em Portugal?
Em Portugal, uma situação de simulação de cegueira para obter prestações seria, primeiro, corrigida na via administrativa: a Segurança Social suspenderia a prestação, revogaria o ato e exigiria a restituição integral do recebido indevidamente, com base no regime específico do DL n.º 133/88 e nas Bases do sistema (Lei n.º 4/2007). Estes diplomas consagram a obrigação de devolver prestações atribuídas sem observância das regras e permitem aos serviços agir de imediato quando verificada a concessão indevida.
Paralelamente, poderia abrir-se processo penal por crimes contra a Segurança Social. O enquadramento típico é o de fraude contra a segurança social quando exista intenção de obter vantagem ilegítima superior a 7.500 euros, tipificada no artigo 106.º do RGIT, e, consoante os atos usados, burla tributária à Segurança Social do artigo 87.º do RGIT.
A jurisprudência tem aplicado estes tipos a situações de recebimento indevido de prestações.
Fraude assente em documentos falsos
Se a fraude assentou em documentos falsos, somar-se-ia o crime de falsificação de documento do artigo 256.º do Código Penal. A moldura base prevê pena de prisão até três anos ou multa, com agravamentos em função da natureza do documento. Cada caso concreto dependeria do valor global recebido, da duração da simulação, do dolo provado e de eventuais agravantes.
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