As heranças familiares podem tornar-se foco de longas disputas quando não estão claramente definidas ou quando os seus elementos são usados de forma diferente ao longo do tempo. Questões aparentemente simples, como o acesso a um espaço comum, podem dar origem a batalhas judiciais complexas, em que o uso continuado e pacífico tem tanto peso como os documentos oficiais. Isso acabou por acontecer neste caso, no qual três herdeiros decidiram construir um muro numa casa herdada para impedir os familiares de aceder a um piso superior.
A Audiência Provincial de Jaén, em Espanha, rejeitou o recurso de três herdeiros que decidiram construir um muro numa casa herdada para impedir outros familiares de acederem a uma varanda que estava a ser utilizada há mais de sessenta anos. A justiça confirmou que o espaço em causa não fazia parte da herança atribuída a esses herdeiros e que tinha sido ocupado de forma ilegítima. Assim, foram condenados a demolir a parede, repor a porta original e suportar as custas do processo.
Uma disputa familiar com décadas de história
De acordo com a sentença, datada de 26 de junho de 2025, vários ramos da família convivem na mesma habitação, cada um em pisos distintos. Quando um dos grupos tomou posse do rés do chão, decidiu bloquear o acesso a uma varanda situada no piso superior, fechando a porta que sempre tinha estado aberta e utilizada por outros familiares, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
A parte prejudicada alegou que a varanda, o pátio adjacente e o muro divisório tinham sido construídos pela avó em 1962 e sempre tinham sido utilizados exclusivamente pela sua família, sem oposição nem interrupções durante mais de seis décadas. Perante o bloqueio, apresentaram uma ação judicial pedindo o reconhecimento da propriedade e a demolição da obra ilegal.
O tribunal reconheceu o direito adquirido pelo uso
O Juzgado de Primera Instancia nº 2 de Martos deu razão aos autores da ação. Considerou provado que a varanda, o pátio e o muro eram elementos privativos, construídos pela falecida e destinados ao uso exclusivo da sua filha e descendentes. O tribunal reconheceu ainda que a utilização pacífica, contínua e ininterrupta do espaço ao longo de mais de sessenta anos consolidou um direito de propriedade válido, mesmo sem registo formal no Registo Predial.
A sentença determinou a demolição imediata do muro, a remoção de todos os materiais utilizados na construção e a reposição do acesso ao estado original.
Decisão foi confirmada em segunda instância
A Audiência Provincial de Jaén manteve integralmente a decisão do tribunal de primeira instância, citando o artigo 348 do Código Civil espanhol, que define a propriedade como “o direito de gozar e dispor de uma coisa sem outras limitações além das impostas pela lei”. O tribunal recordou ainda que o uso pacífico e prolongado de um bem pode ser determinante na confirmação da sua titularidade, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Os herdeiros que recorreram não apresentaram provas de que tivessem qualquer direito de propriedade sobre a varanda, o muro ou o pátio. Nem o testamento nem a partilha da herança os incluíam na sua quota-parte, e também não demonstraram atos de posse suficientes para justificar a aquisição por usucapião ordinária ou extraordinária, conforme previsto nos artigos 1957 e seguintes do Código Civil.
Peso do uso histórico na decisão
Os autores, por outro lado, apresentaram provas claras de que a varanda tinha sido construída pela avó em 1962 e utilizada desde então exclusivamente por uma das ramas familiares. Foram entregues fotografias antigas, uma ata notarial, relatórios técnicos e testemunhos que confirmaram o uso contínuo e pacífico do espaço.
O tribunal citou ainda jurisprudência do Tribunal Supremo espanhol que, em casos de conflitos entre coproprietários ou herdeiros, reconhece que a posse herdada acompanhada de atos de uso, conservação e manutenção continuados pode consolidar a propriedade mesmo sem título registado, desde que não tenha havido oposição ou interrupção durante décadas (por exemplo, STS 806/2008, de 15 de setembro).
Um ato considerado “desapropriação unilateral”
A justiça considerou desproporcionada a tentativa dos recorrentes de se apropriarem de um espaço apenas porque tinham bloqueado o acesso, classificando a ação como um “despojo unilateral de uma parte não incluída na sua porção hereditária”. Por isso, confirmou a decisão de primeira instância, ordenando a demolição do muro e a restituição do acesso original, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Se um caso semelhante ocorresse em Portugal, a decisão judicial seguiria um caminho muito parecido, com base no Código Civil português (CC). O artigo 1305º define o direito de propriedade como “o poder de usar, fruir e dispor das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei”. Tal como em Espanha, a utilização prolongada e pacífica de um bem pode gerar direitos adquiridos, mesmo sem registo formal.
Neste contexto, aplicar-se-ia a figura da usucapião, prevista nos artigos 1287º e seguintes do CC. Segundo a lei portuguesa, a posse contínua, pacífica e pública de um bem durante 15 ou 20 anos (dependendo da situação) pode conferir ao possuidor o direito de propriedade, desde que não tenha havido oposição.
Assim, se os familiares demonstrassem que a varanda foi construída por um ascendente comum e usada de forma exclusiva durante mais de seis décadas, poderiam obter o reconhecimento judicial da propriedade mesmo sem título registado.
Além disso, a construção de um muro para impedir o acesso a um bem usado legitimamente poderia ser considerada um esbulho possessório, situação prevista no artigo 1276º do CC, que protege quem exerce posse legítima contra atos que a perturbem ou impeçam. Nesse caso, o tribunal ordenaria a reposição do bem ao estado anterior e a remoção da obra ilegal, além de condenar os responsáveis a pagar as custas do processo e, eventualmente, uma indemnização pelos prejuízos causados.
Sentências seriam muito parecidas
Tal como a sentença espanhola, a justiça portuguesa daria prevalência à posse continuada, pacífica e de boa-fé, reconhecendo-a como fundamento legítimo para a consolidação da propriedade e protegendo o direito de quem, durante décadas, exerceu uso efetivo e incontestado sobre o espaço.
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