O despedimento de uma trabalhadora por alegada concorrência desleal nas redes sociais está no centro de uma decisão judicial que levanta questões sobre exclusividade contratual e limites da atividade privada fora do horário de trabalho. O caso envolve uma colaboradora do El Corte Inglés com mais de 11 anos de casa e uma publicação no Instagram que acabou por chegar aos tribunais.
A trabalhadora exercia funções há 11 anos e meio na empresa, onde entrou em 2012 como coordenadora técnica regional de turismo internacional, integrada no departamento de promoção do turismo. Auferia um salário bruto mensal de 3.589,71 euros.
O despedimento disciplinar foi comunicado a 23 de fevereiro de 2024, com fundamento em fraude, deslealdade e violação da boa-fé contratual. Em causa estava a promoção de produtos de um supermercado concorrente através da sua conta pessoal de Instagram, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Publicação que motivou o despedimento
A colaboradora era proprietária de uma conta dedicada a receitas de cozinha. Num dos vídeos publicados, promoveu descontos de uma cadeia de supermercados concorrente no setor alimentar, no âmbito da preparação de uma receita de enchiladas. A empresa entendeu que esta conduta configurava uma infração muito grave, nos termos do Convenio Colectivo e do Estatuto de los Trabajadores em vigor em Espanha. Considerou que a trabalhadora estaria a favorecer uma empresa concorrente.
Contudo, a colaboradora não tinha assinado qualquer cláusula de exclusividade contratual que a impedisse de colaborar com terceiros.
Primeira decisão judicial favorável à trabalhadora
Discordando do despedimento, a trabalhadora recorreu aos tribunais. O Juzgado de lo Social n.º 17 de Valencia deu-lhe razão e declarou o despedimento improcedente. A empresa não se conformou e interpôs recurso para o Tribunal Superior de Justicia de Valencia, tentando reverter a decisão.
No recurso, a entidade empregadora procurou demonstrar que a trabalhadora teria aderido ao código ético interno, juntando uma captura de ecrã como prova. No entanto, o tribunal rejeitou este argumento, uma vez que o documento apresentado não identificava a funcionária pelo nome, mas apenas através de um código numérico não associado de forma inequívoca à mesma, de acordo com a mesma fonte.
Alegação de concorrência desleal
O El Corte Inglés sustentou que a publicação configurava concorrência desleal, defendendo que, ao promover produtos de um supermercado rival, a trabalhadora estaria a satisfazer um interesse privado em prejuízo da sua entidade patronal.
Argumentou ainda que, apesar de desempenhar funções na área do turismo, o cargo implicava projeção da imagem corporativa da empresa, pelo que não deveria publicitar um concorrente direto no setor alimentar.
Entendimento do Tribunal Superior de Justiça
O Tribunal Superior de Justicia de Valencia confirmou a decisão anterior e considerou o despedimento improcedente. Os juízes explicaram que, para existir concorrência desleal, é necessário que a atividade do trabalhador incida no mesmo mercado e se dirija à mesma clientela potencial, utilizando conhecimentos adquiridos na empresa e causando prejuízo real ou potencial.
No caso concreto, a trabalhadora exercia funções no departamento de promoção de turismo internacional, tarefas que o tribunal qualificou como totalmente alheias à atividade de supermercado.
Além disso, não se tratava de uma figura pública associada à imagem da empresa. A sua atividade privada no Instagram não era automaticamente ligada ao seu papel profissional. Mesmo admitindo que a colaboração com o supermercado pudesse ter sido remunerada, o tribunal sublinhou que não existia pacto de exclusividade e que as áreas de atividade eram distintas, de acordo com a mesma fonte.
Indemnização de quase 45 mil euros
Perante estes elementos, os juízes concluíram que a medida aplicada era desproporcionada e que a conduta da trabalhadora não atingia o grau de gravidade necessário para justificar a cessação do contrato. O recurso da empresa foi rejeitado e manteve-se a decisão de despedimento improcedente, com condenação ao pagamento de uma indemnização de 44.787,78 euros.
O tribunal não concedeu ao El Corte Inglés a possibilidade de optar entre reintegrar a trabalhadora ou pagar a indemnização, uma vez que essa opção já tinha sido exercida em instância anterior. A decisão não era definitiva, podendo ainda ser objeto de recurso para o Tribunal Supremo, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, o regime aplicável encontra-se previsto no Código do Trabalho. A concorrência desleal por parte do trabalhador está regulada no artigo 128.º, que impõe o dever de lealdade, proibindo o exercício de atividade concorrente durante a vigência do contrato, salvo autorização do empregador.
Contudo, para que exista fundamento para despedimento com justa causa, nos termos do artigo 351.º do Código do Trabalho, é necessário que o comportamento seja culposo e torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral.
A simples promoção de produtos de uma empresa concorrente nas redes sociais pessoais não seria automática para justificar despedimento em Portugal. Teria de se provar violação grave do dever de lealdade e gravidade suficiente para justa causa. Além disso, os tribunais portugueses tendem a analisar a proporcionalidade da sanção disciplinar aplicada, avaliando se existiu prejuízo para a entidade empregadora.
Num caso semelhante, seria provável que um tribunal português analisasse se houve efetiva concorrência, se o trabalhador utilizou informação privilegiada ou recursos da empresa e se existia pacto de exclusividade ou de não concorrência.
Na ausência desses elementos e não estando demonstrado dano concreto, o despedimento poderia igualmente ser considerado ilícito ou improcedente, com direito a reintegração ou indemnização, nos termos legais.
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