A gestão da água, sobretudo em zonas agrícolas sob pressão, tem vindo a gerar cada vez mais conflitos entre proprietários, produtores e autoridades, porque nem sempre a posse da terra significa ter liberdade para usar os recursos naturais que nela existem. No sul de Espanha, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia confirmou agora uma coima pesada aplicada a um agricultor de Almería por abrir e usar poços sem concessão administrativa, esclarecendo que ser dono de uma exploração não equivale a ser dono da água subterrânea.
Multa e indemnização ultrapassam os 536 mil euros
Segundo a decisão identificada como STSJ AND 19115/2025, de 25 de novembro, as inspeções feitas entre 2016 e 2019 detetaram a preparação de dois poços sem autorização e a utilização de água para rega acima dos volumes permitidos ou sem qualquer título habilitante.
A Junta de Andaluzia aplicou uma coima de 300.506,62 euros por infrações muito graves e graves em matéria de águas e acrescentou uma indemnização de 235.581,16 euros pelos danos causados ao domínio público hídrico, perfazendo 536.087,78 euros, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Selagem dos poços e outras sanções acessórias
Além do valor financeiro, a Administração determinou a retirada dos instrumentos de extração, o selamento dos poços considerados ilegais e a proibição de obter subsídios públicos na área ambiental durante três anos. A decisão incluiu ainda a responsabilização pelos custos associados e o tribunal acabou por condenar o agricultor no pagamento das custas, com um limite máximo de 2.000 euros.
Defesa invocou direito por ser proprietário do terreno
Um dos principais argumentos do agricultor foi o de que um dos poços estaria “devidamente comunicado” ao abrigo do artigo 54 da Lei de Águas, norma que admite certos usos privativos abaixo de 7.000 metros cúbicos por ano em propriedade própria. Segundo a tese apresentada, esse direito nasceria diretamente da lei e, enquanto o processo estivesse pendente de decisão, não haveria base para sancionar a captação.
Tribunal: a propriedade do solo não dá direito automático à água
O TSJ da Andaluzia, segundo a fonte anteriormente citada, rejeitou essa leitura e, apoiando-se em jurisprudência do Tribunal Supremo, sublinhou que o uso privativo de águas subterrâneas não é automático nem resulta apenas da propriedade do terreno.
Para o tribunal, é indispensável a intervenção e o controlo da Administração hidráulica, e a extração sem a conformidade definitiva do organismo de bacia é sancionável, mesmo que o interessado entenda que tem direito por ser titular da exploração. No caso concreto, a autorização tinha sido já recusada, ainda que essa recusa estivesse a ser contestada judicialmente, o que, segundo a Sala, não legitima a continuação das captações.
Como a Junta estimou o consumo quando não havia contadores fiáveis
Outro ponto central do processo foi a quantificação do dano económico. Como vários contadores não existiam ou não funcionavam corretamente, a Administração recorreu a um método indireto, baseado nas necessidades de rega do olival existente na propriedade.
O relatório técnico concluiu que a exploração necessitava de pelo menos 722.750 metros cúbicos por ano e que, no período analisado, o consumo ilegal totalizou 981.588 metros cúbicos. Aplicando o preço normativo de 0,24 euros por metro cúbico, foi fixada a indemnização de 235.581,16 euros. O tribunal realçou ainda que a Administração aplicou um critério considerado mais favorável ao agricultor na estimativa das necessidades hídricas, afastando a ideia de falta de defesa ou de cálculo arbitrário.
Peritagens privadas não convenceram os juízes
O agricultor apresentou dois relatórios periciais privados, um de âmbito agronómico e outro ligado à área de minas, para tentar contrariar os cálculos oficiais e discutir a viabilidade dos poços, de acordo com a mesma fonte.
A Sala considerou, no entanto, que esses documentos não tinham suporte técnico suficiente. O relatório agronómico reduzia a área regada com base apenas no que teria sido dito pelo encarregado da exploração, sem cartografia ou dados oficiais, e recorria a dados experimentais de Córdoba para uma exploração em Almería, apesar de o próprio recorrente ter criticado anteriormente a diferença de condições climáticas.
Já o relatório de minas defendia que os poços estavam desmontados e inativos, mas a ata da Guarda Fluvial referia que, durante uma inspeção, foram encontrados operários a fazer limpeza e reparações num dos furos, o que, para o tribunal, mostrava atividade. A presunção de veracidade da ata oficial não foi afastada pelas provas apresentadas.
Decisão mantém a coima e admite recurso
Em conclusão, o TSJ da Andaluzia entendeu que a Administração fundamentou devidamente a sanção e que o relatório técnico de avaliação de danos não foi posto em causa de forma consistente. O recurso contencioso-administrativo foi, assim, rejeitado e a penalização total de 536.087,78 euros foi confirmada. A decisão não é definitiva e poderá ainda ser objeto de recurso de cassação para o Tribunal Supremo, de acordo com o Noticias Trabajo.
E se um agricultor usasse água de poços sem licença em Portugal?
Em Portugal, o princípio é semelhante: a água integra, em regra, o domínio público hídrico e a sua utilização, especialmente para rega com captações subterrâneas, está sujeita a regras, licenças e fiscalização por parte das entidades competentes, com obrigações de medição e limites associados ao uso.
Na prática, isto significa que ser proprietário de um terreno não dispensa a necessidade de cumprir o enquadramento legal aplicável às captações e ao uso da água. Em cenários de seca e pressão sobre aquíferos, a tendência tem sido de maior controlo, com sanções quando há captações sem título ou consumos fora do permitido.
















